Buzinar pode render multa e pontos na CNH mais fácil do que você imagina
Segundo o CTB, a buzina é permitida como alerta em apenas duas situações e em toques breves; a ausência dela também é infração
Mesmo que um dia, hipoteticamente, o mundo todo seja ocupado por carros elétricos e não haja mais o ronco dos motores, o trânsito passará longe de ser silencioso. Isso porque as buzinas fazem parte do dia-a-dia dos motoristas, seja para alertas, agradecimentos ou, em sua grande maioria, demonstrar irritação. Porém, é preciso ter cuidado ao usá-la.
De acordo com o artigo 41 do Código de Trânsito Brasileiro, a utilização da buzina só pode ocorrer em dois casos: para fazer advertências necessárias a fim de evitar acidentes e, fora das áreas urbanas, para alertar o condutor de outro veículo quando houver a intenção de ultrapassá-lo. Em ambas as situações, a buzina deve ser sempre em toque breve.
Caso o alerta sonoro seja utilizado fora desses parâmetros, o condutor fica sujeito à infração leve com três pontos na CNH e multa de R$ 88,38. Mas ainda há vários outros detalhes, como horários em que a buzina pode causar problemas.
O artigo 227 do CTB, que prevê o que são consideradas infrações relacionadas à buzina, lista cinco situações:
I – em situação que não a de simples toque breve como advertência ao pedestre ou a condutores de outros veículos;
II – prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto;
III – entre as vinte e duas e as seis horas;
IV – em locais e horários proibidos pela sinalização (como em frente a escolas e hospitais, ou dentro de túneis);
V – em desacordo com os padrões e frequências estabelecidas pelo CONTRAN:
Ou seja, mesmo que você seja fechado ou passe por situações de perigo ou grande estresse, é bom segurar os ânimos e as forças para não pressionar o centro do volante – ou ao menos não com tanta intensidade.
Uma situação contrária também está fora da lei. A ausência da buzina, que é classificada como equipamento obrigatório, é infração grave e pode gerar multa de R$ 195,23 e cinco pontos na CNH.