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Faróis de milha ou neblina com lâmpadas queimadas podem gerar multa?

Conselho Nacional de Trânsito tem regras claras sobre quais faróis são obrigatórios ou não

Por Leonardo Barboza
Atualizado em 3 Maio 2021, 12h01 - Publicado em 18 dez 2020, 08h16
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As leis dispõem sobre os itens principais de segurança (Divulgação/Fiat)

Faróis de milha ou neblina com lâmpadas queimadas podem gerar multa? – Rafael Coimbra, Imigrante (RS)

Segundo a Resolução 14/1998 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), os faróis de milha e neblina não são itens obrigatórios, tornando-se inválidos de multas.

Itens principais obrigatórios, como faróis principais dianteiros de cor branca ou amarela; luzes de posição dianteiras (faroletes) de cor branca ou amarela; lanternas de posição traseiras de cor vermelha; lanternas de freio de cor vermelha; lanternas indicadoras de direção dianteiras de cor âmbar e traseiras de cor âmbar ou vermelha, são de responsabilidade do condutor mantê-los sempre funcionando em perfeito estado, sendo passível de multa aquele motorista que tiver o veículo com algum deles queimado.

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Capa 739
(Arte/Quatro Rodas)
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