Em um país onde apenas três em cada dez veículos da frota circulante têm algum tipo de cobertura de seguro, a busca por ampliar o leque de carros segurados ganhou mais um capítulo.
Desde 1º de setembro de 2021, um pacote de flexibilização de regras, criado pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), possibilita às companhias lançarem produtos com promessa de apólices mais baratas para atender a esta “demanda reprimida”.
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Porém, essa medida criou também um outro pacote de questões às quais o consumidor deve ficar atento. São pontos que podem povoar até mesmo o universo das empresas.
“O seguro de automóvel, por si só, tem uma complexidade. Imagine dando liberdade total?”, diz o advogado e corretor Dorival Alves de Sousa, vice-presidente de marketing da Federação Nacional dos Corretores de Seguros (Fenacor).
“Existe a liberdade em que posso mudar as condições gerais do seguro, mas as companhias ainda estão com um pé atrás. Esse produto desenhado só traz complexidade. As normas e condições não são claras”, critica o especialista.
As normas previstas no documento têm como objetivo principal criar apólices mais acessíveis para quem não tem seguro de automóveis devido ao alto custo.
Entre as novidades, cobertura apenas de parte da carroceria, valor referência de indenização do carro mais baixo, uso de peças usadas e rede de oficinas “fechada” pela seguradora. Cabe a cada empresa desenhar o seu produto e submetê-lo à aprovação da Susep.
“A flexibilização das regras do seguro de automóvel vai propiciar a criação de produtos mais enxutos e adequados ao perfil de cada cliente. Mas, ao mesmo tempo, exigirá do consumidor mais conhecimento para escolher entre as diferentes modalidades e configurações”, pondera o gerente de inteligência de dados Genildo Dantas, da TEx, empresa especializada em soluções digitais para corretoras.
Causa e efeito
A grande questão diz respeito justamente às exceções que as novas regras vão criar, e que podem ser motivo de dor de cabeça para os segurados (e seguradoras).
Como, por exemplo, a questão da cobertura do “casco”. O pacote de medidas prevê que o cliente pode fazer o seguro apenas da dianteira do carro.
Mas e se ele sofrer uma batida na traseira e seu carro for jogado para a frente, causando outra colisão que amasse grade, para-choques e capô? Isso precisará estar previsto e bem detalhado no contrato.
O mesmo pode ocorrer em relação a incêndio. Afinal, pela circular, o segurado, se desejar, pode fazer cobertura só para colisão, ou só para incêndio ou só para roubo/furto. “Se ocorrer um acidente que causa um incêndio, a seguradora pode alegar que não vai cobrir”, alerta Sousa.
Pontos polêmicos
A questão da política de reparos nos automóveis cobertos pelas companhias também causa polêmica. Pelas novas regras, a empresa pode estabelecer uma rede credenciada fixa (que deve ser atualizada constantemente no site da companhia) com a lista de oficinas onde o segurado poderá deixar o veículo.
As normas também possibilitam que sejam aplicadas peças usadas nos consertos. Claro, de acordo com “as disposições da legislação específica que regula e disciplina”, prevista pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Dois pontos que podem comprometer a garantia de fábrica do automóvel e até mesmo impactar na segurança veicular.
“As seguradoras conseguem negociar no atacado com as oficinas e podem reduzir o valor do seguro, o que é um ponto positivo.
Mas, em contrapartida, pode gerar problemas com carros que estão no período da garantia, uma vez que as montadoras exigem que o atendimento seja feito na rede credenciada”, pondera Dantas, da TEx.
“Não temos ainda um controle de peças usadas. Quando for uma peça de suma importância para a segurança, como freios, amortecedores? Quem dará garantia, a seguradora? Aí teremos um contrato com cinco, seis páginas sobre esse tema. Quem vai ler?”, questiona Sousa, da Fenacor.
Mais caro
Outros pontos das novas regras para seguro tendem a ter um efeito inverso. Ou seja, não baratear a apólice. É o caso da Responsabilidade Civil Facultativa, que oferece proteção a terceiros em caso de danos materiais, morais ou corporais involuntários.
Pela circular, é possível fazer a cobertura do segurado, em vez da do carro. “Assim, o cliente também estaria coberto nos casos em que dirige um veículo emprestado ou alugado. Só que, como as seguradoras não possuem experiência ou dados com esse tipo de contratação, essa nova modalidade tende a ser mais cara do que a tradicional”, observa Dantas.
Insegurança jurídica
Para Sousa, apólices que abordem esses pontos podem gerar uma chuva de processos na Justiça. O executivo teme que as seguradoras tenham de fazer ainda mais investimentos em seus departamentos jurídicos mediante a ofensiva de ações por parte de consumidores que se sentiriam lesados. Esse custo refletiria nos preços dos seguros.
Ele cita, inclusive, a questão de pagamento abaixo dos valores hoje praticados – geralmente de 90% a 110% da tabela Fipe.
“Você faz o seguro do automóvel para ter a certeza de que um sinistro de perda total vai repor o seu prejuízo. O que adianta receber menos? Vai perder o sentido. E o cliente ainda pode argumentar com o juiz com base no Código de Defesa do Consumidor”, acredita.
“Se o segurado depender do veículo para gerar renda e não tiver dinheiro para complementar o valor do bem, pode ser um mau negócio”, completa Dantas.
Tempo de maturação
De qualquer forma, a própria Susep, em comunicado, deixa claro que uma corrida de oferta de produtos, combos, apólices e seguros personalizados não será tão imediata. E ressalta que as novas regras também não representam o fim dos seguros convencionais.
A Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg), por sua vez, vê com otimismo as normas. “Fica aberto o caminho para ampliar a base de segurados, com produtos mais ajustados às necessidades do consumidor.
O ambiente regulatório mais flexível está alinhado às melhores práticas do Seguro Auto e estimula a criação de novos produtos. O resultado é o aumento da competitividade e da inovação no segmento”, acredita Antonio Trindade, presidente da FenSeg.
Letras miúdas
Por esta razão, no caso de seguros com base nas novas regras, o cliente deve estar ainda mais atento antes de assinar o contrato. Observar bem os pontos que falam a respeito de cobertura da carroceria e a terceiros, valor de referência do bem e que tipos de sinistros estão incluídos na apólice se tornarão ainda mais imprescindíveis.
Além disso, recorrer ao corretor para sanar todas as dúvidas é a recomendação de todas as esferas do mercado. “O papel do corretor só aumenta com esse novo cenário. Ele é a pessoa que pode orientar o cliente a escolher a melhor proteção entre as diversas possibilidades que estão por vir”, sugere Dantas.