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Lei do farol baixo: entenda quando é obrigatório acender a luz na estrada

Nova legislação dispensa farol aceso em rodovias de pista dupla, mas exige atenção em 85% das estradas brasileiras; veja como funciona a regra para o DRL

Por Da Redação
12 dez 2025, 13h41 •
Em uma pista fechada verificamos em qual distância o carro com o farol aceso é percebido
Em uma pista fechada verificamos em qual distância o carro com o farol aceso é percebido (Silvio Gioia/Quatro Rodas)
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  • Com a chegada das viagens de fim de ano, uma dúvida recorrente volta a assombrar os motoristas brasileiros: afinal, ainda é preciso ligar o farol baixo na estrada durante o dia? Desde abril de 2021, com a vigência da Lei 14.071/2020, a regra mudou. A obrigatoriedade absoluta caiu, mas existem condições específicas onde o esquecimento ainda gera multa e pontos na carteira.

    A principal mudança está na infraestrutura da via. A legislação atual exige o uso do farol baixo aceso durante o dia apenas em rodovias de pista simples. Ou seja, estradas onde não há canteiro central, mureta ou separação física entre os carros que vão e os que vêm.

    Pista simples vs. pista dupla:

    A confusão ocorre porque a lei anterior (Lei 13.290/2016) exigia luzes acesas em qualquer rodovia. Agora, a lógica é técnica: em pistas simples, a luz acesa ajuda a calcular a distância em ultrapassagens, manobra comum nesse tipo de via.

    • Pista Simples (Obrigatório): Vias de mão dupla sem separação física. O descumprimento é infração média (R$ 130,16 e 4 pontos).
    • Pista Dupla (Dispensado): Rodovias com canteiro central ou guard-rails separando os fluxos, como Dutra, Ayrton Senna, Bandeirantes, Imigrantes e Castello Branco. Nestas, o uso é facultativo durante o dia.
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    Vale um alerta: segundo a Confederação Nacional do Transporte (CNT), cerca de 85% da malha rodoviária brasileira ainda é de pista simples. Portanto, na dúvida, a recomendação de segurança é manter os faróis acesos.

    DRL: tecnologia que evita a multa

    Hyundai Creta N Line 2023
    DRL do Hyundai Creta (Divulgação/Hyundai)

    Para carros mais modernos, a regra é ainda mais flexível. Veículos equipados com Luz de Rodagem Diurna (DRL) estão dispensados de ligar o farol baixo em qualquer situação diurna, inclusive em pistas simples.

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    O DRL (Daytime Running Light) é aquele filete de LED ou lâmpada halógena dedicada que acende automaticamente ao dar a partida. Como possuem intensidade projetada especificamente para tornar o carro visível sob a luz do sol, elas substituem legalmente o farol baixo durante o dia.

    Além da conveniência, há ganho de eficiência. Segundo Henry Joseph Junior, diretor técnico da Anfavea, “as luzes diurnas em LED representam um consumo de energia muito inferior ao dos faróis principais”, o que poupa o sistema elétrico e, marginalmente, combustível. Desde 2024, todos os carros zero-km fabricados no Brasil devem sair de fábrica com esse equipamento.

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    Segurança acima da lei

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    (Reprodução/Internet)

    Embora a lei tenha flexibilizado o uso em pistas duplas, a física não mudou. Testes realizados por QUATRO RODAS apontam que um carro com faróis acesos durante o dia tem sua detecção antecipada em até 500% por outros motoristas e pedestres, comparado a um veículo com luzes apagadas.

    À noite, a regra permanece rígida e imutável: o uso do farol baixo é obrigatório em todas as vias, para todos os veículos, tenham eles DRL ou não. As luzes diurnas não iluminam o caminho para o motorista e não acionam as lanternas traseiras, deixando o carro “invisível” para quem vem atrás na escuridão.

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