Desconto de até 39% OFF na assinatura digital
Continua após publicidade

Nova lei dos faróis dispensa o facho baixo de dia, mas não para todos

Determinação já está em vigor desde 2021 e define que ligar os faróis durante o dia só será necessário em algumas condições da pista e do carro

Por Isadora Carvalho Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
Atualizado em 11 set 2024, 11h03 - Publicado em 11 set 2024, 11h00
Teste dos faróis
Faróis acesos durante o dia só seriam exigidos em estradas de pista simples (Silvio Gioia/Quatro Rodas)
Continua após publicidade

O aviso “ligue os faróis” emitido pelo Waze ao entrar em uma rodovia poderia ser desabilitado, afinal, desde a publicação da lei 13.290 em julho de 2016 o motorista já tem esse hábito. Foi essa determinação que obrigou o uso de faróis baixos em rodovias e seu descumprimento era passível de multa de gravidade média (quatro pontos na CNH) e valor de R$ 130,00.

Porém essa lei foi alterada por outra norma, a 14.071/2020, que passou a valer desde abril 2021 e fez mudanças importantes. Agora o uso do farol baixo durante o dia só é obrigatório em rodovias de pista simples.

Apenas nelas o motorista poderá ser multado por estar com faróis apagados. Portanto, em estradas com mais faixas e alguma separação física entre as direção contrárias o motorista não precisará acender os faróis.

dutra_1-498087-990x659

Nesse caso, em rodovias como Dutra, Castello Branco, Imigrantes, Ayrton Senna, Bandeirantes e Anhanguera, por exemplo, o uso dos faróis baixos durante o dia está dispensado. Já nas estradas vicinais, muitas vezes usadas para acessar fazendas, sítios e chácaras, o uso das luzes durante o dia ainda é obrigatório.

Continua após a publicidade

Ultrapassagem-em-rodovia-conheça-as-regras-1024x594

Mais de 85% das estradas brasileiras ainda são formadas por pista simples de mão dupla, de acordo com estudo da Confederação Nacional de Transporte (CNT) que avaliou 107.161 quilômetros de rodovias federais e estaduais.

E os DRLs?

O texto da lei também orienta que carros com luz de rodagem diurna (DRL) também estão dispensados de usar os faróis durante o dia, mesmo em estradas de pista simples.

Mesmo assim, uma parte importante da frota circulante já é equipada com esse recurso de iluminação, pois a resolução 667 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) tornou obrigatório, a partir de 2021, que todos os modelos novos saiam de fábrica com luzes de rodagem diurna (DRL) e desde 2023 todos os veículos fabricados no país estão obrigados a ter o equipamento. 

Continua após a publicidade

Longa Duração - Audi A3

As DRL são, geralmente, luzes de leds com intensidade forte que ligam automaticamente junto com o carro, independente da condição de luminosidade.

Segundo o diretor técnico da Anfavea (Associação dos fabricantes de automóveis), Henry Joseph Junior, as DRL trazem a vantagem de não afetarem tanto o consumo de energia dos modelos. “Principalmente as luzes diurnas em LED representam um consumo muito inferior ao gasto pelos faróis acesos”, afirma.

Continua após a publicidade

Já durante a noite, o uso dos faróis baixos continua obrigatório em todas as vias e por todos os tipos de veículos (mesmo aqueles com DRL).

É importante destacar que o uso dos faróis baixos durante o dia contribui para aumentar a segurança no trânsito e QUATRO RODAS promoveu um teste de visibilidade que comprovou que dirigir com faróis acesos de dia melhora em até 500% a visibilidade dos veículos.

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Domine o fato. Confie na fonte.

10 grandes marcas em uma única assinatura digital

MELHOR
OFERTA

Digital Completo
Digital Completo

Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de 6,00/mês

ou
Impressa + Digital
Impressa + Digital

Receba Quatro Rodas impressa e tenha acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de 14,90/mês

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$118,80, equivalente a 9,90/mês.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.