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O manual para declarar seu automóvel no imposto de renda

Seu carro foi vendido, roubado, restaurado, trocado ou financiado? Saiba como proceder em cada uma dessas situações

Por Vitor Matsubara
Atualizado em 22 abr 2021, 15h19 - Publicado em 8 mar 2013, 18h17
Imposto de Renda 2016

Chegou a hora de declarar o Imposto de Renda. Assim como outros bens materiais, o automóvel necessita constar no relatório enviado à Receita Federal. Mas você sabe como proceder na hora de prestar as contas relacionadas ao seu veículo? Para saber como proceder antes de enviar sua declaração, selecionamos as principais dúvidas e procuramos o contador Mauro Antonio de Campos, da MAC Assessoria Fiscal e Contábil.

O automóvel deve ser declarado pelo valor de mercado ou pelo valor de compra?

Ele deve ser declarado pelo valor de compra.

Como declarar a venda de um carro?

No campo “Discriminação” da ficha “Bens e Direitos”, onde constam os dados relativos ao veículo, informe o nome e o número de inscrição no CPF ou no CNPJ do adquirente, a data e o valor da alienação. Não preencha o campo “Situação em 31/12/2013”.

E se o valor obtido com a venda do carro for maior do que o valor de compra, como declarar?

O contribuinte terá que informar o ganho de capital com a venda. Para isso, deverá ser demonstrado o cálculo do ganho de capital através do programa GCAP 2016 e transportado para o “Demonstrativo de Ganho de Capital da Declaração de Ajuste Anual”.

Como declarar um carro que foi restaurado e que teve aumento no seu valor de mercado?

Benfeitorias bancadas pelo contribuinte, como um equipamento de som de última geração, uma blindagem ou um “tuning” qualquer. Nesses casos, o dono pode descrever o custo e a natureza dessas melhorias no campo “Discriminação”. Em seguida, deverá somá-las ao valor declarado em 2014 – que deve permanecer o mesmo – e lançar o resultado no campo de 2015.

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Como declarar um carro usado utilizado como entrada na aquisição de um novo?

Se o veículo foi usado como entrada, no campo “Discriminação” da ficha “Bens e Direitos”, será preciso informar os dados relativos à baixa do veículo entregue como parte de pagamento do veículo adquirido (o nome e o número de inscrição do CNPJ do adquirente, a data e o valor da alienação). Não preencha o campo “Situação em 31/12/2015”. No caso do novo veiculo, Informe os dados, o valor e a forma de aquisição do novo veículo no campo “Discriminação”. No campo “Situação em 31/12/2015”, informe o valor do veículo dado como entrada e o total das prestações ou parcelas pagas até esta data.

Como declarar o valor recebido do seguro após furto ou perda total?

Com relação ao veículo que sofreu perda total ou foi roubado, no quadro “Declaração de Bens e Direitos”, informar na coluna “Discriminação” o fato e o valor recebido da seguradora. Em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” deve ser informada a parcela do valor recebido da seguradora que exceder ao valor pelo qual o bem acidentado ou roubado esteja declarado.

Como declarar um automóvel financiado?

Os financiamentos devem constar no campo de dívidas e ônus reais da declaração. Se o veículo foi financiado através de leasing ou consórcio, o processo é diferente. Por permanecer em garantia do banco, o carro deve ser declarado no campo de “Bens e Direitos”, especificando o leasing com o valor pago de entrada, e terá acrescentado o valor das parcelas na medida em que forem pagas. Quando o cliente se libera do leasing, será preciso especificar o valor final do pagamento caso a pessoa decida ficar com o veículo. Se o carro for vendido, o contribuinte precisar dar baixa do valor.

Como declarar um carro que foi roubado?

Os contribuintes que tiverem seus veículos comprados até o ano de 2014 e que foram roubados devem manter o valor do carro na coluna referente ao ano de 2015 e colocar zero no ano de 2015, dando assim baixa na ficha “Bens e Direitos”. Se o contribuinte tiver recebido indenização recebida de seguro pelo roubo, o montante excedente ao valor pelo qual o bem acidentado ou roubado esteja declarado, deverá ser declarado no campo de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” na linha 2. Se o veículo foi comprado em 2015 e roubado no mesmo ano, não há a necessidade de informá-lo na ficha de bens e direitos.

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Como declarar a depreciação anual de um carro que já aparece na declaração do ano anterior?

Não existe previsão legal de depreciação de automóveis no regulamento do IRPF. A depreciação só é utilizada e lançada nos casos de bens adquiridos por pessoa jurídica.

O carro foi adquirido em nome do pai, que posteriormente transferiu para o filho. Como essa operação deve ser declarada?

Na declaração do Pai, será preciso preencher a ficha “Doações Efetuadas”, mencionando a transferência para o filho. Na ficha “Bens e direitos”, discriminar a transferência e deixar a situação em 31/12/2015, em branco. Já na declaração do filho, será necessário mencionar na ficha “Rendimentos Isentos e não tributáveis”, linha 10 – “Transferências patrimoniais e doações e heranças” – o valor recebido. Na ficha “Bens e direitos”, código 21 , lançar no campo “Discriminação” as informações do automóvel, e na situação em 31/12/2015, é necessário lançar o valor do veículo.Seu

 

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