Sofreu um dano com seu automóvel numa estrada administrada por uma concessionária? Saiba então que você tem uma boa chance de não ficar no prejuízo. São cada vez mais comuns os casos de usuários dessas rodovias que foram ressarcidos por avarias decorrentes de asfalto malconservado, buracos ou obras na pista.
Segundo a Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias (ABCR), essas empresas se responsabilizam por qualquer dano que um veículo sofra na rodovia desde que seja comprovado que o acidente ocorreu devido a um defeito no pavimento ou durante alguma obra de conservação.
O advogado especialista em direito do consumidor David Passada explica que, de acordo com o artigo 20 do Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor de um serviço é responsável pela qualidade do trabalho que prestar. “A concessionária da rodovia responde como qualquer prestador de serviço e tem que se adequar à lei do consumidor”, diz Passada.
O paulistano Renato Goldschmidt sentiu no carro (e no bolso) esse política de ressarcimento das concessionárias de rodovia. Após visitar a namorada em Campinas, ele voltava pela rodovia SP-332 para o hotel onde estava hospedado quando caiu em um buraco que rasgou o pneu e quebrou a roda.
“Como era madrugada, continuei rodando. No hotel, pude verificar o estrago”, diz Renato, proprietário de um VW Polo 2.0 GT 2009. “Já estava fazendo as contas de quanto seria o prejuízo quando meu sogro me orientou a pedir indenização à concessionária da rodovia. Liguei no atendimento da Rota das Bandeiras e fui bem-atendido.
Mesmo sendo domingo, explicaram que eu teria que fazer um Boletim de Ocorrência na Polícia Rodoviária e encaminhar a cópia com três orçamentos do conserto”, diz.
Após enviar toda a documentação, Renato obteve retorno em cinco dias: a concessionária pagou por uma nova roda (R$ 379), um pneu (R$ 495) e o serviço de alinhamento, balanceamento e correção de cáster (R$ 350).
Um buraco ou defeito no asfalto que causa um acidente é o caso mais clássico de ressarcimento de danos (em torno de 90% dos casos), mas a lógica vale para outras avarias como pedras lançadas do asfalto por outro veículo, obstáculos ou animais na pista que não estejam identificados por placas ou problemas causados por equipes responsáveis pela manutenção da pista. Foi o que aconteceu com o nosso Mercedes-Benz A 200 de Longa Duração.
Pedra voadora
No começo deste ano, o repórter visual Eduardo Campilongo dirigia o A 200 na Rodovia Presidente Dutra quando passou por um trecho onde uma equipe de manutenção aparava o mato na lateral da pista.
“Uma pedra foi arremessada por uma máquina de cortar grama e atingiu a lente do farol direito”, conta Eduardo. Ele encostou o carro e reportou o ocorrido numa central de atendimento ao usuário da CCR Nova Dutra.
Após o preenchimento de um formulário, o envio de três orçamentos e a espera de quase 45 dias, a CCR reconheceu que a equipe de limpeza deveria ter protegido melhor a área para evitar que detritos fossem arremessados.
Dos três orçamentos apresentados, a concessionária aceitou pagar o mais barato (R$ 8050), referente à troca do farol – a pedra rachou apenas a lente, mas a Mercedes só vende o conjunto completo.
É importante ressaltar que as chances de sucesso são diretamente proporcionais à quantidade e solidez das provas apresentadas. Podem ser fotos do local, relatos de testemunhas ou vídeos de câmeras onboard. Portanto, quantos mais evidências você juntar, menor o risco de ficar no prejuízo.
Isso é com o governo
Se nas rodovias privatizadas o reembolso por avarias geralmente é rápido e descomplicado, nas estradas sob cuidado do governo federal ou estadual a história é bem diferente. Como explica o advogado David Passada, para obter a indenização, nesse caso, o único caminho é recorrer à Justiça.
“É necessário esclarecer que o poder público vai sempre negar a responsabilidade sobre o processo. Portanto, o motorista precisa estar munido de provas concretas, em alguns casos até perícias que comprovem a sua versão”, explica o advogado.
Ele salienta que o tempo do processo em geral é muito longo. Uma ação no Juizado Especial, conhecido como Pequenas Causas (para valores até R$ 14480 se for sem a assistência de um advogado), leva uma média de dois anos. Se for para a Justiça Comum, a espera é de cerca de cinco anos.
Quem vai pagar?
Quando a culpa pelo dano é (ou não) da concessionária
A empresa não é responsável – Detritos, pedras ou outros materiais que caem da caçamba de um caminhão ou que são lançados pela janela de outro carro; objetos arremessadas propositalmente de viadutos ou pontes; acidentes provocados pela imprudência do próprio motorista ou de outros.
A empresa é responsável – Avarias provocadas por buracos, lombadas não sinalizadas, emendas malfeitas no asfalto, falta de sinalização adequada, pedras ou objetos que estavam na via e foram arremessados pelas rodas de outros veículos ou que caíram de caminhões de manutenção a serviço da concessionária.
Depende da situação – No caso de um animal solto na pista, a concessionária pode ser responsabilizada, pois ele é caracterizado como um obstáculo na via que prejudica a prestação do serviço. Mas a empresa pode ser isenta da culpa se instalar sinalização no local informando sobre a presença de animais na região.