Se eu comprar um carro no Paraguai ou Argentina, posso rodar com ele por aqui? – Wesley Brizola, Campo Mourão (PR)
Não. A nossa legislação proíbe que um cidadão brasileiro compre um automóvel no exterior e dirija ele normalmente no território nacional sem que passe pelo processo formal de importação. No caso de uma blitz de trânsito, o veículo ficaria retido até a regularização da documentação e o pagamento das respectivas taxas aduaneiras.
Mesmo que o comprador brasileiro opte pela importação, ainda há algumas limitações: a lei só autoriza importar veículos zero-quilômetro ou modelos antigos com mais de 30 anos de fabricação para fins culturais e de coleção.
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