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Carro usado também tem garantia, e não é apenas para motor e câmbio

Prazo de garantia para carro usado é previsto para compra em concessionária ou loja independente. Vendedor tem até 30 dias para resolver eventuais problemas

Por Thais Teles
20 Maio 2023, 00h50
Mecânico analisa o motor de um carro
Mecânico analisa o motor de um carro (Gestauto/Divulgação)

Está à procura de um carro usado? Não se contente com os anúncios de garantia de 90 dias para motor e câmbio anunciados nas lojas especializadas.

Caso haja qualquer problema com o veículo, dentro desse prazo, o revendedor tem que responder por todos os seus componentes, incluindo falhas elétricas e de suspensão.

De acordo com o artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor, a garantia abrange qualquer peça. A concessionária ou o loja independente deve solucionar o problema em 30 dias a contar da reclamação do cliente.

Se não houver resolução dentro do prazo previsto por lei, o artigo 18 do código apresenta três soluções:

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  1. Pedir a troca do veículo por outro do mesmo modelo;
  2. Pedir o dinheiro de volta com correção monetária;
  3. Abater os valores gastos no preço total do veículo.

Lembrando que essa lei se aplica apenas quando a compra é realizada em lojas ou concessionárias, não valendo portanto para negociações entre pessoas físicas.

Uma dica para assegurar que a legislação será cumprida é verificar se a revenda possui parceria com alguma empresa de gestão de garantia, que inclusive oferecem opção de estender o prazo além do estabelecido pelo código do consumidor.

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“Em nosso caso, podemos fazer a gestão pelo período de até um ano”, afirma Felipe Muraski, diretor da Gestauto Brasil, uma das prestadoras de serviço de garantia para carros usados no Brasil.

Os pacotes de garantia estendida podem cobrir desde só motor e câmbio até uma lista com mais de 100 componentes.

Entretanto, segundo Muraski, 58% dos carros atendidos pela companhia apresentaram problemas dentro dos 90 dias cobertos pela legislação. 

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Clique aqui para conferir o Código de Defesa do Consumidor completo.

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