Avatar do usuário logado
Usuário
OLÁ, Usuário
Ícone de fechar alerta de notificações
Avatar do usuário logado
Usuário

Usuário

email@usuario.com.br
Mês do Cliente: Revista em casa 10,99

Correio Técnico: posso dirigir com o braço (ou a perna) quebrado?

Lembre-se que as leis de trânsito obrigam que o motorista esteja com as duas mãos no volante

Por José D`Elia
Atualizado em 22 abr 2021, 23h58 - Publicado em 17 dez 2015, 19h20

Braço quebrado

Estou com o braço quebrado e minha namorada quebrou a perna, mas precisamos viajar. Estou sujeito a punições se for pego dirigindo assim? – Elvis Rodrigues, Taubaté (SP)

O Código Brasileiro de Trânsito, em seu artigo 252, parágrafo V, exige que o motorista guie com as duas mãos ao volante, exceto ao fazer sinais regulares e ao acionar equipamentos e acessórios do veículo.

Se não bastasse, o parágrafo III do mesmo artigo proíbe dirigir com incapacidade física temporária que comprometa a segurança do trânsito (para pessoas com deficiência física permanente, há toda uma legislação à parte).

A infração é média, com multa de R$ 130,16 mais 4 pontos no prontuário.

Sobre a perna engessada, o artigo 166 proíbe confiar a direção do veículo a pessoas cujo estado físico ou psíquico não permita condições de dirigir em segurança.

Neste caso, a infração é gravíssima, com multa de R$ 293,47 e 7 pontos na carteira.

Publicidade


Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

ECONOMIZE ATÉ 41% OFF

Digital Completo - Anual

Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*
De: R$ 16,90/mês Apenas R$ 9,90/mês
OFERTA MÊS DO CLIENTE

Revista em Casa + Digital Completo - Anual

Receba Quatro Rodas impressa e tenha acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*
De: R$ 26,90/mês
A partir de 9,90/mês