Luzes vermelhas de pisca são permitidas pela nossa legislação?
Acordo de importação entre Brasil e México permite piscas na mesma cor das lanternas
O pisca das lanternas traseiras de veículos importados do México é vermelho. Não deveria ser laranja para se adequar à nossa legislação? — Lauro S. Suzuki, por e-mail.
Na verdade, a resolução número 14/98 do Contran, de fevereiro de 1998, estabelece que as luzes indicadoras de direção devem ser da cor âmbar (laranja) na dianteira e âmbar ou vermelha na traseira. Além disso, os automóveis fabricados no território mexicano podem apresentar outras pequenas mudanças em razão do Acordo de Complementação Econômica firmado entre Brasil e México.
Ele afirma que os dois países “poderão intercambiar de forma recíproca (..), sem restrições de ordem técnica no país importador”, veículos que cumpram as normas europeias ou americanas para os sistema de iluminação, espelhos retrovisores e apoios para cabeça dos bancos.
LEIA MAIS:
>> Em que situações é permitido usar os faróis auxiliares?
>> Posso comprar um carro no Paraguai e rodar com ele por aqui?