Multas terão valores reajustados em até 66% a partir de novembro
Usar o celular quando estiver dirigindo e estacionar em vaga de idoso ou deficiente passam a ser consideradas infrações gravíssimas
Uma importante alteração no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) em relação a multas de trânsito foi promovida pela presidente Dilma Roussef, conforme publicado nesta semana no Diário Oficial da União. A partir do dia 01 de novembro, entrará em vigor a lei 13.281/2016, que causará o aumento entre 53% e 66% no valor das multas de todos os tipos de infrações, além de punições mais rígidas para motoristas infratores.
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Além desse aumento, a partir de novembro o valor das multas será reajustado anualmente de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Outra mudança segundo a lei é em relação ao uso do celular enquanto se está dirigindo. Antes considerada infração média, o condutor que estiver segurando ou manuseando o aparelho ao volante será autuado em 7 pontos na CNH, ou seja, agora a infração é julgada como gravíssima. Ainda para o celular, o texto da lei passa citar que é infração segurar ou manusear o aparelho. Assim, o motorista que manda mensagens de texto ou fica olhando sites ou redes sociais também poderá ser punido, mesmo quando estiver parado no semáforo.
Parar em vaga reservada a pessoa idosa ou com deficiência também foi agravada e passou de infração grave para gravíssima.
Confira a seguir o aumento provocado em algumas das multas mais comuns:
Infrações | Quanto custa hoje | Quanto custará |
---|---|---|
Utilizar o celular enquanto dirige | R$ 85,13 | R$ 293,47 |
Excesso de velocidade |
R$ 85,13 (até 20%)
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R$ 127,69 (de 20% a 50%) |
R$ 130,16 (até 20%) R$ 195,23 (de 20% a 50%) |
Estacionar em local proibido | R$ 127,69 | R$ 195,23 |
Avançar farol vermelho | R$ 191,54 | R$ 293,47 |
Transitar em horários não permitidos (rodízio) | R$ 85,13 | R$ 130,16 |
A determinação inclui ainda cria uma nova infração para quem se negar a fazer o teste do bafômetro ou exame clínico para constatar a embriaguez. Tal recusa poderá causar multa de até R$ 2.934,70, além de ter a habilitação suspensa por 12 meses. A nova lei também criou uma multa para quem interromper, restringir ou perturbar o trânsito na via sem qualquer tipo de autorização do órgão de trânsito. Essa conduta é considerada infração gravíssima, mas com valor da multa multiplicado em 20 vezes, chegando a R$ 5.869,40.
Curiosamente, os parlamentares excluíram do CTB o parágrafo que previa pena mais rigorosa para os autores de homicídio culposo ao volante que mataram ao dirigir embriagados ou disputando racha. Abaixo, confira a tabela de multas com os novos valores:
Tipo de infração | Valor antigo | Valor novo | Aumento |
---|---|---|---|
Leve (3 pontos) | R$ 53,20 | R$ 88,38 | 66% |
Média (4 pontos) | R$ 85,13 | R$ 130,16 | 53% |
Grave (5 pontos) | R$ 127,69 | R$ 195,23 | 53% |
Gravíssima (7 pontos) | R$ 191,54 | R$ 293,47 | 53% |