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Como funciona a compra de carro para pessoas com deficiência (PCD)

Portadores de necessidades especiais têm direito a carros com até 25% de desconto. Você também pode ter e nem sabe

Por Guilherme Fontana
Atualizado em 7 set 2024, 15h09 - Publicado em 29 ago 2016, 16h57
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  • Compra - necessidades especiais

    Comprar automóvel com isenção de impostos para portadores de necessidades especiais (PNE) é complicado e requer paciência – a primeira aquisição demora, no mínimo, oito meses. Mas tanta espera vale a pena, já que os descontos chegam a 25% do valor total do carro.

    Vera Aparecida dos Santos, 53 anos, e seu marido, Ronaldo Barreto, 56, fizeram valer esse direito. Ela, recuperada de um câncer de mama, precisa de um veículo automático e com direção assistida. Após ter um AVC, ele aposentou-se por invalidez e não pode mais dirigir, ficando para seu filho, Vinícius Barreto, 23, a tarefa de ser condutor do pai. “O número de médicos que ele tem que visitar é grande, portanto temos direito a pegar carro com desconto”, diz o filho.

    Com vantagens como a isenção de IPI e ICMS (que, somados, chegam a 25%), além de IPVA e rodízio municipal no caso da cidade de São Paulo, a compra para PNE se estende para mais casos que podemos imaginar. Estão incluídas pessoas com síndrome de Down, mal de Parkinson, nanismo, próteses internas e externas, escoliose acentuada, neuropatias diabéticas, hepatite C, HIV positivo, entre outros.

    No caso de deficiências severas que impossibilitem a condução, os PNE podem apresentar representantes legais, que passam a ter direito ao desconto. No entanto, há limitações: para isenção total, o carro deve ser fabricado no Brasil e não passar dos R$ 70.000. Acima disso, apenas o IPI é descontado – e mesmo nesse caso o abatimento pode valer a pena. As picapes ficam de fora.

    – 270 dias é o prazo máximo que o comprador tem para adquirir o carro após o deferimento da autoridade fiscal responsável.

    – 2 anos é o tempo mínimo que o comprador deve permanecer com o automóvel obtido com desconto.

    – 129 cv é a potência máxima do veículo para que o comprador tenha, além de IPI e ICMS, isenção também do IOF.

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    Quem pode tirar?

    Ausência ou má formação de membro: nanismo, mastectomia, quadrantectomia (retirada de parte da mama), amputação e encurtamento de membros (e familiares).

    Problemas de coluna (graves ou crônicos): escoliose acentuada, espondilite anquilosante e hérnia de disco (e familiares).

    Doença que afete braços e ombros: túnel do carpo, bursites, tendinite e manguito do rotador (e familiares).

    Doença neurológica ou degenerativa: mal de Parkinson, síndrome de Down, AVC, paralisia cerebral, AVE, esclerose múltipla, usuário de talidomida e ostomia (e familiares).

    Portadores de patologias: diabetes, hepatite C, HIV+, renais crônicos (com fístula), hemofílicos, cânceres, cardiopatia e linfomas (e familiares).

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    Paralisias: triplegia, triparesia, monoplegia, monoparesia, paraplegia, tetraplegia, tetraparesia, hemiplegia (e familiares).

    Nervos e ossos: artrite, artrose, artrodese, lesões por esforços repetitivos, próteses internas e externas e poliomielite (e familiares).

    Visual: acuidade visual menor que 20/200 (índice de Snellen) no melhor olho, campo visual menor que 20º ou ambos (e familiares).

     

    Como obter as isenções

    Carteira de habilitação: o portador de necessidades especiais deve tirar ou fazer a alteração em sua CNH que o classifique como um PNE. Ele deve procurar o Detran para uma perícia médica e, em seguida, um centro de condutores e uma autoescola.

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    Isenção de IPI: o comprador deve procurar a Receita Federal para apresentar os documentos e laudos necessários e requisitar a isenção de IPI. O formulário está disponível no site da Receita Federal.

    Escolha do carro: essa é a hora de ir às lojas. O modelo deve ser zero-quilômetro e fabricado no Brasil. O preço máximo é de R$ 70.000 para a isenção total. Acima desse valor, apenas o IPI é descontado.

    Carta para entrada no ICMS: feita a escolha do veículo (abaixo de R$ 70.000), o comprador deve requerer a isenção do ICMS na Secretaria da Fazenda do Estado, por meio de uma carta disponibilizada pela loja na qual o carro será comprado. Feito isso, a compra já pode ser realizada.

    IPVA e rodízio: após fechar negócio, o comprador deve ir ao Detran para que o documento receba o status de “intransferível”, que dura dois anos após a compra. É nessa fase também que são feitas as isenções de IPVA e rodízio, no caso da cidade de São Paulo, além do cartão para estacionar em vagas de deficiente.

     

    Impostos (e descontos) variam conforme motorização e preço

    Modelos Valor de tabela Valor com isenção * Redução
    Chevrolet Onix LTZ 1.4 AT R$ 60.950 R$ 42.853 R$ 18.097
    Jeep Renegade 1.8 Flex AT R$ 69.990 R$ 54.655 R$ 15.335
    Toyota Etios sedã XLS 1.5 AT R$ 64.190 R$ 50.076 R$ 14.114
    Audi A3 sedã 1.4 TSI Ambition R$ 148.190 ** R$ 118.872 R$ 29.312
    Honda HR-V EX 1.8 CVT R$ 94.200 ** R$ 84.172 R$ 10.028
    Toyota Corolla XEi 2.0 CVT R$ 96.990 ** R$ 87.301 R$ 9.689
    Toyota Corolla 1.8 GLi  R$ 69.990 R$ 54.654 R$ 15.336
    Hyundai Creta 1.6 Attitude R$ 69.000 R$ 53.893 R$ 15.107
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    * Preços consultados em concessionárias

    ** Acima de R$ 70.000, não há isenção de ICMS, apenas IPI

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