Desconto de até 39% OFF na assinatura digital
Continua após publicidade

As vantagens e os problemas da nova lei de faróis baixos durante o dia

A lei começa a valer nesta sexta-feira (8) e exige o funcionamento de faróis baixos ou luzes diurnas em rodovias mesmo durante o dia

Por Guilherme Fontana
Atualizado em 23 nov 2016, 21h19 - Publicado em 7 jul 2016, 12h47

Honda Civic Coupé

A obrigatoriedade do uso de faróis baixos nas rodovias mesmo durante o dia começa a valer nesta sexta-feira (8), em todo o território nacional. A lei, sancionada no último mês de maio pelo presidente em exercício Michel Temer, prevê multa de quatro pontos na CNH e R$ 85,13 (com aumento para R$ 130,16 em novembro) caso seja descumprida. Entretanto, vale atentar-se para algumas questões da norma.

De acordo com a legislação, não são consideradas suficientes as luzes de posição, mesmo quando acompanhadas dos faróis de neblina ou de milha. Ou seja, nessas condições, o veículo será autuado conforme as penalidades ditas acima. São válidos apenas os faróis baixos ou as luzes diurnas (DRL), presentes em grande parte dos veículos novos nos segmentos acima dos populares. A norma estabelece, porém, que os dispositivos diurnos sejam compostos por leds, ou seja, ficam de fora modelos como Fiat 500, C4 Lounge e Renault Duster, com DRLs halógenas. Nesses casos, o farol baixo deve ser aceso. 

Para o criador do projeto, José Medeiros (PSD-MT), os faróis acesos (ou as DRLs) aumentam a segurança pela maior visibilidade nas estradas, tanto em ultrapassagens, quanto em cruzamentos frontais, prometendo reduzir o número de acidentes — tudo isso por um baixo custo. Até então, as luzes eram apenas recomendadas para tráfego nas estradas durante o dia e obrigatórias a noite e em túneis, independentemente do horário. Para as motos, a obrigatoriedade sempre existiu. 

Continua após a publicidade

Nos EUA, a NHTSA (National Highway Traffic Safety Administration) afirma que uma medida semelhante foi responsável por reduções de 5% nas colisões entre carros e de 12% no atropelamento de pedestres e ciclistas.

Citroën C3
Citroën C3 é um dos modelos equipados com DRLs (ou luzes diurnas) em leds (Divulgação/Citroën)

O PERIGO DAS DRLs E DOS PAINÉIS ALWAYS ON

Apesar de a Polícia Rodoviária Federal e o Denatran (ligado ao Ministério das Cidades) afirmarem que o uso das DRLs é suficiente para cumprir a nova lei, corporações como a Polícia Militar Rodoviária de alguns estados – como Minas Gerais – ainda demonstram dúvidas em relação à tecnologia, e ameaçam não considerá-la suficiente enquanto o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) não se posicionar a respeito.. 

Continua após a publicidade

A inclusão das DRLs na nova lei também realça um problema que também já é considerado sério nos EUA. Por lá – e por aqui também – muitos motoristas se esquecem do real significado do equipamento: no caso, luzes de circulação diurna. Durante a noite, elas não iluminam as vias por serem voltadas para cima, justamente para terem um maior foco para visualização durante a luz do dia e não acenderem as luzes traseiras, sendo proibida a circulação com luzes diurnas durante a noite.

Além disso, as DRLs atuam quando os faróis (ou luzes de posição) estão apagados, ou seja, não há iluminação traseira. Diante disso, há um maior risco de acidentes na transição do dia para a noite, pois há exemplos de motoristas que simplesmente já não ligam os faróis e lanternas na escuridão, tanto por esquecimento como por achar que as DRLs são suficientes. Em muitos casos, elas são utilizadas no lugar dos devidos faróis baixos por pura estética.

Os painéis always on (ou sempre ligados) estão diretamente relacionados à nova lei, mas repetem a questão das DRLs, revelando seus riscos durante a noite. Eles, como sugere o nome, permanecem acesos durante todo o tempo. Apesar da melhor visualização durante o dia, à noite o motorista pode se esquecer de ligar os faróis justamente por já ter o paniel aceso – até pouco tempo atrás, a iluminação dos painéis de instrumentos só era ativada quando o motorista acendia os faróis ou as luzes de posição.

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Domine o fato. Confie na fonte.

10 grandes marcas em uma única assinatura digital

MELHOR
OFERTA

Digital Completo
Digital Completo

Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de 6,00/mês

ou
Impressa + Digital
Impressa + Digital

Receba Quatro Rodas impressa e tenha acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de 14,90/mês

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$118,80, equivalente a 9,90/mês.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.