O presidente Jair Bolsonaro aprovou, ainda na noite de sexta-feira, o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 11, de 2020, que prevê um novo modelo de cobrança do ICMS (o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) dos combustíveis, inclusos gasolina, etanol, diesel, gás natural e querosene de aviação.
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A medida pode reduzir o preço da gasolina em 60 centavos e o preço do diesel em 30 centavos.
O Projeto de Lei já havia sido aprovado por Senado e pelo Congresso e prevê o fim da cobrança em cascata do ICMS nas diferentes etapas de fabricação e comercialização. Hoje o imposto é responsável por 26,6% do preço da gasolina e 14% no diesel.
O PL foi aprovado na íntegra e determina que a cobrança do ICMS ocorra sobre o preço na refinaria ou no balcão de importação, quando o combustível vier do exterior, e que seja cobrado pelo litro dos combustíveis. Ou seja, o imposto passa a ter valor fixo, estabelecido em Real, podendo variar apenas pelo tipo de combustível.
Atualmente, a alíquota do imposto é um percentual cobrado em cima do preço final do litro na bomba, que sofre variações do dólar e do preço internacional. Também por isso, a arrecadação aumenta conforme o preço dos combustíveis aumenta.
Os novos valores do ICMS, pela proposta, serão definidos por meio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que reúne representantes da área econômica de todos estados e do Distrito Federal. No momento em que forem estabelecidas, estará previsto um intervalo mínimo de 12 meses entre a primeira fixação e o primeiro reajuste dessas alíquotas e de seis meses para os reajustes subsequentes.
O PL também zera as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins e da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação até o final de 2022.
Em entrevista à Rádio Bandeirantes no último sábado, o Presidente do Sincopetro, José Paiva Gouveia, disse que a redução, considerando os preços atuais, seriam de 61 centavos para a gasolina e 33 centavos para o diesel. Mitigam, mas não compensariam o último aumento nos preços dos combustíveis.
Uma questão importante é que pode demorar para que esta PL tenha efeitos. Apenas o diesel adotará uma regra de transição emergencial, que considerará a média móvel dos preços médios praticados ao consumidor final nos 60 meses anteriores para estabelecer o valor de referência sobre o qual será calculado o ICMS.
Em outras palavras, o ICMS do diesel não seria cobrado sobre o valor vigente, mas sobre a média do litro nos últimos cinco anos.