As rodovias canadenses são, em sua grande maioria, de excelência e passam longe das pistas esburacadas comumente vistas no Brasil.
No entanto, assim como aqui, lá também há limites de velocidade. E foi justamente infringindo esta lei que dois canadenses, de 43 e 48 anos, a bordo de um Chevrolet Camaro e um Mercedes Benz AMG C 63, respectivamente, foram surpreendidos.
Os dois dirigiam a mais ou menos 232 km/h em uma pista no estado da Nova Escócia, extremo leste do país, onde a velocidade máxima permitida era de 110 km/h.
Um policial que estava fora de serviço conseguiu abordá-los e os multou em valor equivalente a R$ 9.333 por prática de “racha”, além de apreender ambos os carros e suspender as carteiras de motorista por sete dias.
Apesar do valor salgado da multa, os infratores poderiam ter mais problemas caso fossem pegos na mesma condição em alguma estrada no Brasil.
Por aqui, o Art. 308 do Código de Trânsito Brasileiro prevê detenção de seis meses a três anos para os motoristas, além do ato caracterizar infração gravíssima com multa de R$ 2.934,70 e suspensão ou proibição do direito de dirigir.
O problema é que a fiscalização canadense parece ser um pouco mais eficiente que a nossa.
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