Desconto de até 39% OFF na assinatura digital
Continua após publicidade

Carro comprado com desconto do governo tem prazo para ser revendido

Caso o comprador queira revender o veículo antes do prazo estipulado pelo governo, deverá devolver a mesma quantia do desconto concedido

Por Guilherme Fontana Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
23 jun 2023, 15h30
Concessionária da Citroën
Concessionária da Citroën (Divulgação/Citroën)
Continua após publicidade

O programa de incentivos à indústria automotiva promovido pelo Governo Federal derrubou os preços de dezenas de carros novos no Brasil. Para essas reduções acontecerem, no entanto, existem diversas regras a serem seguidas, entre elas um prazo para a revenda destes veículos.

De acordo com o artigo 11, da MP (Medida Provisória) 1175, que estabelece os mecanismos de desconto patrocinado, quem comprar um veículo durante o programa de descontos não poderá revendê-lo em um período de seis meses. O prazo passa a valer no momento da compra, junto à montadora ou à concessionária.

Renegade Sport
Jeep Renegade Sport (Fernando Pires/Quatro Rodas)

Caso o comprador realize a revenda antes de encerrado o prazo, deverá efetuar o recolhimento do desconto concedido — que deverá estar registrado e destacado na nota fiscal do veículo. Ou seja, deverá devolver ao governo uma quantia equivalente ao desconto. A intenção é evitar uma especulação e vantagens indevidas a partir do programa.

Compartilhe essa matéria via:
Continua após a publicidade

Por exemplo: uma pessoa que comprou um veículo com R$ 4.000 de desconto patrocinado pelo governo, deverá devolver os mesmos R$ 4.000. A regra não é válida para possíveis reduções feitas pelas próprias montadoras, como diversas têm realizado. Ou seja, caso o veículo tenha um desconto de R$ 4.000 concedidos pelo governo, mais R$ 2.000 pela montadora, só deverá recolher os R$ 4.000.

Há expectativa de que carros zero-km voltem a custar menos de R$ 60.000
Fiat Mobi, Citroën C3 e Renault Kwid (Fernando Pires/Quatro Rodas)

A quantia deverá ser paga via GRU (Guia de Recolhimento da União) e, quem não efetuar o pagamento, não conseguirá realizar a transferência de propriedade do veículo. O formato é semelhante ao aplicado a taxistas e PCDs (pessoas com deficiência), que também podem comprar carros com isenções de impostos.

Continua após a publicidade

“Na operação de revenda de veículo sustentável antes de transcorrido o período de seis meses da data da aquisição junto à montadora ou à concessionária, deverá ser efetuado o recolhimento do desconto patrocinado concedido”, diz o trecho do artigo 11, aplicado no capítulo V da MP.

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Domine o fato. Confie na fonte.

10 grandes marcas em uma única assinatura digital

MELHOR
OFERTA

Digital Completo
Digital Completo

Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de 6,00/mês

ou
Impressa + Digital
Impressa + Digital

Receba Quatro Rodas impressa e tenha acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de 14,90/mês

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$118,80, equivalente a 9,90/mês.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.