Está em tramitação na Câmara dos Deputados um novo Projeto de Lei que prevê a redução de 1/3 dos pontos na CNH do motorista que não cometer nenhuma infração após seis meses.
De autoria do deputado Antonio Carlos Rodrigues (PL-SP), o PL 3412/23 pretende alterar o Código de Trânsito Brasileiro e a forma de acumulação de pontuação usada desde 1997, pela Lei n° 9.503.
“Pretendemos premiar os condutores que tentam conduzir de forma mais cuidadosa, já que a redução de pontos só beneficiará quem não cometer novas infrações”, diz o autor, deputado Antonio Carlos Rodrigues (PL-SP).
Atualmente há três formas de se perder a carteira de motorista com infrações: 40 pontos em um ano sem infrações gravíssimas; 30 pontos com apenas uma infração gravíssima; e 20 pontos com duas ou mais infrações gravíssimas;
A alteração para 40 pontos também é recente, que, aliás, também é de autoria do deputado Antonio Carlos. Anteriormente, ao acumular 20 pontos, o motorista já estava suspenso de dirigir independente da infração.
Vale lembrar que cada tipo de infração possui um peso por ponto na CNH do motorista.
- Leves: 3 pontos
- Médias: 4 pontos
- Graves: 5 pontos
- Gravíssimas: 7 pontos
A nova proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para poder virar lei, projeto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Há um grande risco neste novo texto. Quando você “premia” um mau condutor com a diminuição dos pontos por infração, você pode dar a carta verde para ele seguir dirigindo de forma incorreta. Mas pode também bonificar aquele tipo de motorista que está sempre correto no trânsito e cometeu uma infração por descuido. São casos e casos, mas devem ser analisados antes de qualquer andamento do projeto.