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Danos morais: saiba como funciona a cobertura oferecida pelas seguradoras

Em um acidente, as vítimas podem ter sérios traumas psicológicos que são passíveis de indenização; veja a modalidade criada pelas seguradoras para essa situação

Por João Vitor Ferreira
Atualizado em 10 abr 2025, 13h07 - Publicado em 10 abr 2025, 11h42
colisão
Os custos variam em função das características dos carros. (Reprodução/Internet)
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Tem uma nova modalidade de seguro automotivo que está ganhando força no Brasil e sendo oferecido pelas empresas. Estamos acostumados a termos os opcionais de danos a terceiros quando contratamos um seguro auto, que abrangem danos materiais e/ou corporais.

Esses são bem literais e oferecem cobertura aos danos causados pelo segurado à saúde física da pessoa e ao seu bem — no caso do seguro auto, o carro. A nova modalidade opcional que começou a ser oferecida pelas seguradoras é a cobertura contra danos morais.

Danos morais são aqueles que ferem o psicológico ou emocionais causados a uma pessoa. No caso de acidentes automotivos, estamos falando de traumas, sofrimento, dores físicas ou psicológicas, bem como danos à honra e imagem da vítima causados em decorrência do acidente.

Vamos a um exemplo prático. Em uma batida de carro, a vítima acaba tendo crises de ansiedade e cria um pânico de pegar a direção novamente após o acidente. A justiça pode determinar que o culpado seja obrigado a pagar uma indenização devido aos traumas gerados. É aí que entra a cobertura por danos morais.

Mas os danos morais não aparecem apenas em casos psicológicos mais extremos. Utilizando-se do mesmo cenário citado acima, vamos supor que a vítima seja um motorista de aplicativo ou taxista que perdeu o carro no acidente (PT). A justiça pode determinar que os problemas e estresse causado pelo culpado excedem um mero aborrecimento, também podendo determinar indenização por danos morais.

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Esperar a vistoria de um técnico da seguradora virará coisa ultrapassada
Na prática, a cobertura contra danos morais chega para complementar a cobertura de seguro para terceiros, que já engloba danos físicos e materiais (Indio San/Quatro Rodas)

Se for um acidente mais sério, onde haja sequelas graves ou mesmo danos estéticos à vítima, também pode ser considerado como danos morais. Ou seja, na prática, ele funciona de maneira semelhante ao DPVAT (seguro obrigatório) e complementa o seu valor, caso seja necessário.

A seguradora fica encarregada de pagar a indenização, tratamentos e até as despesas com advogados, dependendo da empresa e plano contratados. E assim como as despesas com terceiros, não é necessário o pagamento de franquia.

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A insurtech Youse, que acaba de adicionar a cobertura por danos morais em seu portfólio, oferece contratos que cobrem indenizações que variam entre R$ 5.000 e R$ 30.000. Para o diretor de produtos e pricing da empresa, João Valli, a adição da nova cobertura oferece mais “ainda mais segurança e praticidade aos nossos clientes, garantindo que estejam protegidos em diferentes situações do dia a dia”.

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