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Motorista de Audi Q3 atropela (de propósito) cones da CicloFaixa

Irresponsável derrubou cones em uma das principais avenidas de São Paulo, acelerou repentinamente e furou o semáforo vermelho - e ficará impune

Por Ulisses Cavalcante
Atualizado em 23 nov 2016, 21h49 - Publicado em 11 out 2016, 19h07
Motorista em SUV de luxo derruba cones em São Paulo
Cones são derrubados por SUV de luxo em alta velocidade ()

Um motorista atropelou propositalmente diversos cones que delimitam a pista dedicada à CicloFaixa de Lazer, em São Paulo. O programa da prefeitura paulistana prevê uma das pistas de rolagem fiquem fechadas ao tráfego de veículos motorizados aos domingos, das 7h às 16h.

>> Mitos e verdades sobre a legislação de trânsito – parte 1

>> As vantagens e os problemas da nova lei de faróis baixos durante o dia

O ato irresponsável foi flagrado por outro condutor, que vinha logo atrás, e o vídeo tornou-se um viral nos dias seguintes. É possível ver um Audi Q3 aproximando-se dos cones, e gradativamente aumenta a velocidade, empurrando diversos dos sinalizadores. Quando os cones começam a cair com o impacto, o condutor acelera bruscamente para joga-los a distância. Alguns chegam a atingir o canteiro central. Após vandalizar os limitadores, o motorista não obedece ao semáforo vermelho e segue adiante.

Na internet, a atitude provocou revolta e até um princípio de mobilização por parte de ciclistas. Porém, o motorista do Audi Q3 preto, placa FIJ-7285, não foi e não será multado. No momento em que o cidadão decidiu realizar a manobra, não havia policiais militares, nem agentes da CET para registrar a autuação.

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A legislação de trânsito não prevê o uso de vídeos ou imagens capturados por terceiros como prova para que o auto de infração seja lavrado. Como não houve vítimas, ele (ou ela) não poderá ser responsabilizado. O atual Código de Trânsito só permite a autuação flagrada por agentes de trânsito, fiscais do Detran, policiais militares ou sistema de vigilância eletrônica homologada.

Se fosse autuado, o motorista do Audi poderia ser enquadrado no artigo 193 do Código de Trânsito, que configura infração gravíssima com valor de multa triplicada. Ou seja, 7 pontos na carteira de motorista e R$ 574,62.

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