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Multa será de R$ 1.467 para quem parar em vaga de idoso ou PCD

Projeto aumenta em 5 vezes o valor da autuação aos condutores que estacionarem de forma irregular em vagas exclusivas

Por Isadora Carvalho Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
Atualizado em 9 jan 2018, 18h47 - Publicado em 14 dez 2017, 18h45
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  • Vaga de idoso
     (Paulo de Tarso Campos/Quatro Rodas)
    Vaga de idoso
    5% das vagas em estacionamentos públicos são destinadas a idosos (Paulo de Tarso Campos/Quatro Rodas)

    Estacionar em vagas reservadas para idosos ou deficientes físicos de forma indevida pode gerar uma autuação de R$ 293,47, além da inclusão de sete pontos no prontuário da CNH pela infração gravíssima.

    Projeto do deputado Pedro Vilela (PSDB-AL) propõe majoração de cinco vezes o valor atual. De acordo com Vilela, essa conduta tem alçado números inaceitáveis, e isso foi o que justificou sua apresentação.

    A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa aprovou a medida, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

    A proposta original, do deputado Pedro Vilela (PSDB-AL), previa detenção de seis meses a dois anos para o motorista que cometer a infração. A relatora na comissão, deputada Leandre (PV-PR), alterou o projeto por entender que punição era desproporcional.

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    O texto prevê ainda que, caso o condutor volte a cometer esta infração em menos de 12 meses, o direito de dirigir será suspenso e a atuação terá o valor dobrado. Ou seja, dez vezes a mais do que a quantia prevista atualmente.

    Leandre relata que a mesma medida foi tomada para a Lei Seca e resultou em bons resultados, já que misturar álcool e direção passou a ser mais evitado por parte dos condutores.

    O projeto ainda tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas Comissões de Viação e Transportes (CVT) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos deputados.

    Vaga de deficiente
    Vagas para deficientes físicos ocupam 2% das vagas de garagens (ARQUIVO/Quatro Rodas)

    Para saber se você tem direito ao uso das vagas especiais, acesse o Estatuto do Idoso ou a Lei Brasileira de Inclusão de Pessoas com Deficiência, onde é possível saber o que diz a lei e suas especificidades.

    Caso tenha direito, é preciso fazer um cadastro na Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito de sua cidade e retirar uma credencial.

    Uma vez fornecida, o direito à credencial é vitalício, no caso de idosos. Para portadores de deficiência e mobilidade reduzida, a validade é de 2 anos.

    Este direito é assegurado e regulamentado por Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) e determina 5 % das vagas do estacionamento para idosos e 2% aos portadores de deficiência.

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