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Nada de pontos. Essas dez multas suspendem sua CNH na hora

Infrações consideradas gravíssimas não dependem dos 20 pontos regulares. Veja quais são

Por Isadora Carvalho Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
Atualizado em 8 nov 2017, 16h04 - Publicado em 2 nov 2017, 19h12
A CNH e o renavan do veículo devem estar livres de multas no período de um ano
(Mauro Souza/Quatro Rodas)

Há multas que suspendem a CNH de imediato, ainda que não haja nenhum ponto acumulado em seu prontuário. Basta uma delas – passar a 64 km/h em uma lombada eletrônica com velocidade permitida de 40 km/h, por exemplo – para perder sua habilitação.

Isso ocorre porque o motorista excedeu em mais de 50% a velocidade máxima, o que implica em uma infração gravíssima, ao custo de R$ 880,41. E trata-se de uma multa autossuspensiva, com prazo de até oito meses sem poder dirigir.

Lembrando que existe uma margem de erro de cerca de 7 km/h para menos. Portanto, o radar registra sempre uma velocidade inferior do que a apontada no velocímetro.

O representante comercial Ivan Quevedo, 48 anos, soube desse tipo de infração da pior maneira. “Chegou a minha casa uma carta do Detran informando que foi aberto um processo para suspender a minha CNH, pois havia levado uma multa gravissíma de velocidade”, conta Quevedo.

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Ele passou a 92 km/h em um radar de 60 km/h na BR-116, no trecho que liga Pelotas (RS) a Camacuã (RS).

Vale o alerta de que não são todas as multas gravíssimas que suspendem a CNH. Apenas as listadas abaixo são autossuspensivas.

Multas suspensivas

• Dirigir sob efeito de álcool
• Dirigir em velocidade acima de 50% do limite permitido
• Dirigir ameaçando pedestres
• Desrespeitar bloqueio policial
• Realizar ultrapassagem perigosa na contramão
• Realizar manobras perigosas
• Disputar competição esportiva em via pública sem autorização
• Estimular racha
• Deixar de prestar socorro à vítima de acidente de trânsito
• Recusar o teste do bafômetro

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