O prefeito de São Paulo, João Dória (PSDB), anunciou que a CET (Companhia de Engenharia de Tráfego) passará a notificar motoristas que ultrapassarem a velocidade máxima ao longo de diferentes vias expressas.
A nova medição, chamada de velocidade média, ainda não foi regulamentada pelo Contran, então os avisos não têm peso de multa.
O órgão regulatório, no entanto, já tem estudos para normatizar essa nova forma de fiscalização – e não dá brechas para espertinhos.
Primeiro, é preciso entender como ocorre a fiscalização de velocidade. No Brasil há três principais tipos de radares: os estáticos (posicionados sobre tripés e, por isso, erroneamente chamados de móveis), portáteis (pistolas que são apontadas pelo agente aos veículos) e os fixos.
No entanto, sistemas de leitura automática de placas (LAP) cada vez mais rápidos permitiram a criação de mais um método de aferição, o de velocidade média.
Funciona assim: em um trecho de via expressa ou rodovia, um radar faz a leitura das placas de todos os veículos que passam por aquele ponto.
Alguns quilômetros adiante, outro radar faz a mesma checagem. Então, um computador efetua o cálculo de quanto tempo o automóvel demorou para percorrer aquele trecho em questão.
Em uma via com máxima de 60 km/h, por exemplo, um carro deverá passar por um trecho de 2 km em, no mínimo, 1,79 minuto (ou, aproximadamente, 107 segundos, já considerando a tolerância legal de 7 km/h). Se ele chegar ao segundo radar em um tempo menor do que isso, será autuado.
A grande sacada é que não há formas práticas ou legais para burlar esse sistema. A primeira (e mais óbvia) alternativa seria sair da via antes de passar pelo segundo radar.
Só que essa medição só ocorre em vias expressas e rodovias, e em trechos onde não há saídas ou comércios lindeiros. Outra opção é reduzir a velocidade após acelerar (como muita gente faz antes dos radares fixos) ou mesmo parar no acostamento.
Só que nas vias expressas onde há essa medição nem sempre há acostamento ou espaço de recuo – e, quando eles existem, só devem ser usados para emergências, sob pena de (outra) multa.
Andar devagar após acelerar seria a única alternativa, se não fosse pouco prática e complexa. Vamos supor, por exemplo, que um carro acelera a 80 km/h logo após entrar naquele mesmo trecho de 2 km. Se ele percorrer 1,5 km nessa velocidade, precisará percorrer os 500 metros finais a desanimadores 45,5 km/h – quase 15 km/h abaixo da velocidade máxima.
Isso considerando que nosso motorista-piloto de rali de regularidade tenha um cronômetro preciso e um navegador atento.
Em resumo: os frustrados motoristas metidos a piloto não terão outra alternativa senão seguir as leis de trânsito.
Para quem gosta de acelerar, no entanto, as alternativas ainda são inúmeras: track days privados, aluguel de carros para competição e até kart.