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Nova lei que aumenta pra 40 pontos o limite da CNH entra em vigor em 2021

A determinação que altera o Código Brasileiro de Trânsito foi sancionada pelo presidente e começa a valer em abril do ano que vem com alguns vetos

Por Isadora Carvalho Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
14 out 2020, 15h32
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    (Acervo/Quatro Rodas)

    Após mais de um ano de entregar o projeto que altera o Código Brasileiro de Trânsito ao Congresso Nacional, o presidente Jair Bolsonaro sancionou, ontem, 13/10, o projeto de lei 3.267/2019.

    Conforme QUATRO RODAS já havia adiantado a PL já havia passado pelo Senado e Congresso e aguardava sanção presidencial.

    Bolsonaro promoveu seis vetos na lei, que ainda podem ser derrubados pelo Congresso Nacional.

    O primeiro deles diz respeito ao texto incluído pelo Legislativo, que prevê que os motociclistas só poderiam trafegar entre os veículos caso o trânsito tivesse parado ou lento.

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    O presidente comentou apenas sobre esse veto em uma live promovida em suas redes sociais: “Queriam, estava no projeto, nós vetamos, permitindo que o motociclista apenas pudesse ultrapassar filas de carros parados com baixa velocidade. Nós vetamos isso. Continua valendo, numa velocidade maior, o ciclista poder seguir destino”, disse Bolsonaro.

    Segundo ele, essa medida é descabida porque “o motociclista, ele cuida da vida dele, pô. Ele que está em cima daquele trem ali. Eu sempre cuidei da minha vida, por muito tempo fui motociclista”, afirma.

    De acordo com o projeto, o fluxo entre os veículos só poderá acontecer se cumprir certas regras
    O trânsito de motociclistas entre os veídulos fica autorizado após veto em texto da nova lei (Alexandre Battibugli/Quatro Rodas)

    Entre as situações que utilizou pra exemplificar a necessidade de uma maior velocidade dos motociclistas é a do delivery: “Você, gordinho aí, uma pizza fria também acho que não cabe. [Tem que] Receber a pizza quente em casa”, afirmou.

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    Na justificativa oficial, o governo argumenta que o dispositivo restringe a mobilidade e gera insegurança jurídica.

    “Atualmente, há ampla possibilidade de circulação entre os veículos e a proposta reduz a mobilidade das motocicletas, motonetas e ciclomotores, que é o diferencial desses veículos que colaboram, inclusive, na redução dos congestionamentos. Além disso, a dificuldade de definição e aferição do que seja ‘fluxo lento’ aumenta a insegurança jurídica, sendo inviável ao motociclista verificar se está atendendo eventual regulamentação do Contran”, diz o texto do veto.

    Outros vetos

    Foi vetado também o texto que obriga que os exames de aptidão física e mental e a avaliação psicológica devem ser realizados por médicos e psicólogos peritos examinadores com titulação de especialista em medicina do tráfego e em psicologia do trânsito, conferida pelo respectivo conselho profissional, conforme regulamentação do Contran.

    A justificativa para a retirada dessa obrigatoriedade é que “a expressão ‘com titulação de especialista em medicina de tráfego’ viola o princípio constitucional do livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, desde que atendidos os requisitos mínimos de qualificação profissional”.

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    Consequentemente, também foi vetado o artigo que dizia que médicos e psicólogos peritos examinadores que não atendessem aos requisitos previstos no outro artigo teriam o direito de continuar a exercer a função de perito examinador pelo prazo de três anos até que obtivessem a titulação exigida.

    Foi retirado ainda o trecho do artigo que determinava a realização de avaliação psicológica do condutor que colocar em risco a segurança do trânsito.

    Já a determinação que previa uma autorização especial de trânsito para veículos de carga que não se enquadrem nos limites de peso e dimensões estabelecidos pelo Contran também foi derrubada. O governo entendeu que tal medida poderia inviabilizar as atividades do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit). 

    O último trecho vetado prevê multa ao vendedor de um veículo, caso ele deixasse de encaminhar ao órgão executivo de trânsito de seu estado o comprovante de transferência de propriedade no prazo de 60 dias depois de expirado o prazo concedido ao comprador do veículo.

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    Mulher Preta Sorrindo Segurando chave de carro dentro do veículo. Karvi, plataforma online para vendas de carro.
    Vendedor poderá fazer o documento de transferência do veículo após o prazo de 60 dias e sem penalidade (iStock/iStockphoto)

    Segundo o governo, a medida contraria o interesse público ao instituir a dupla penalização do vendedor, uma vez que outro artigo da proposta de alteração do CTB já prevê a penalidade de responsabilização solidária em relação à multa imposta ao comprador, caso ele não informe quem é o novo titular do veículo.

    Bolsonaro disse na live que pretende apresentar em 2021 novas mudanças, inclusive algumas que foram derrubadas no Legislativo.

    “O ano que vem vamos melhorar mais ainda porque nós devemos acreditar nas pessoas. Porque só assim, no meu entender, a gente consegue uma conscientização onde todos saem lucrando, no bom sentido.”

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    O texto deve ser publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 14/10. A nova lei entra em vigor em seis meses.

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