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Novo bafômetro promete distinguir se álcool vem de bebida ou de bombom

Equipamento prevê fim de resultados falsos positivos e utiliza tecnologia de raio infravermelho para detectar álcool no organismo do condutor

Por Renan Bandeira
Atualizado em 22 fev 2020, 07h00 - Publicado em 22 fev 2020, 07h00
bafômetro–safi’r
(Alcolock/Reprodução)

Após 12 anos de existência, a Lei Seca receberá neste ano novos bafômetros. O primeiro estado brasileiro a receber o Saf’ir Evolution é o Maranhão.

A nova tecnologia já está em uso pelas autoridades da Unidade Federativa neste mês, onde as blitz se intensificam por conta do carnaval.

De acordo com o diretor da Orbitae, Ubiratan Júnior, o modelo é equipado com tecnologia infravermelho e promete distinguir no ar se as partículas de álcool se referem realmente ao consumo de bebidas alcoólicas ou não.

Esse equipamento permite diferenciar o ar que está nos pulmões daquele que se encontra na boca, o que evita um falso positivo para alguém que, por exemplo, acabou de comer um bombom com licor ou usou enxaguante bucal à base de álcool”, explica o representante da Sa’fir no Brasil.

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bafômetro–safi’r
(Alcolock/Reprodução)

Além de ser mais preciso, o novo modelo ainda permite que sejam feitos 200.000 testes por ano.

O equipamento é utilizado na Espanha, Estados Unidos, Chile, Argentina, Colômbia e Uruguai. Ele foi destinado primeiramente ao Maranhão por conta das ações educativas da Lei Seca promovidas pelo Detran do Estado.

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Lei Seca

Blitz Lei Seca
(Governo do Estado do Rio de Janeiro/Reprodução)

Em 1997, assim que o CTB (Código de Trânsito Brasileiro) foi instalado, eram impostas condições de uso de álcool em relação a direção. De acordo com o CTB, era permitido que o condutor estivesse com até 0,6 grama de álcool por litro de sangue.

Caso o valor fosse ultrapassado, o condutor era multado em R$ 995 e tinha a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa por um ano. Além disso, podia ser preso por seis meses ou três anos, devido a conduta configurar crime.

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Onze anos depois, surgiu a Lei Seca. De início, como uma medida provisória, mas que foi adotada pelo então presidente, Luiz Inácio Lula da Silva. Ela proibia a venda de bebidas alcoólicas em rodovias federais e seu descumprimento gerava uma multa de R$ 1.500.

Ainda em 2008 a MP foi regulamentada e passou a fazer parte do Código Brasileiro de Trânsito com o decreto nº 6.489. No mesmo ano, tornou-se a lei nº 11.705.

Assim que entrou em vigor, a Lei Seca mudou os limites de ingestão de álcool. A partir de então, qualquer quantidade acusada no bafômetro acima do valor de tolerância de 0,2 grama por litro de sangue passa a ser considerada infração.

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Enquanto a quantidade de álcool permitida no sangue diminuía, o valor da multa aumentava. Em 2012, o valor da autuação passou a ser R$ 1.915, e a tolerância dos bafômetros diminuiu para 0,05 grama por litro de sangue.

Quatro anos depois, a punição por dirigir alcoolizado passou para R$ 2.934,70. Além disso, em caso de lesão corporal grave ou gravíssima, a condenação subiu para de dois a cinco anos – antes era de seis meses a dois anos.

As fianças só podem ser aplicadas por juízes e não mais por delegados.

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