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Novo Código de Trânsito só depende de sanção do presidente; o que muda?

O texto que, dentre outras mudanças, prevê o aumento do limite de pontos da CNH só depende da assinatura de Bolsonaro

Por Gabriel Monteiro
Atualizado em 23 set 2020, 18h06 - Publicado em 23 set 2020, 18h05
geral
(Acervo/Quatro Rodas)

Após um ano e três meses de tramitação, o projeto de lei de autoria do governo que altera o Código de Trânsito Brasileiro finalmente foi aprovado e aguarda sanção do Presidente da República, Jair Bolsonaro.

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O texto foi aprovado pela câmara, mas apenas 8 das 12 emendas adicionadas pelo Senado foram aprovadas no relatório final do projeto.

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(Acervo/Quatro Rodas)

Dentre as emendas barradas, a que tornava infração gravíssima o ato de transportar ou até mesmo manter embalagens de bebidas alcoólicas não lacradas dentro do veículo, se não no porta-malas ou bagageiro.

O relator do projeto na Câmara, Juscelino Filho(DEM-MA), recomendou a rejeição da alteração por entender que a regra não trazia exceção para veículos de turismo e ainda alegou que a bebida aberta poderia estar sendo consumida pelo passageiro e não pelo motorista.

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Outra alteração feita pelo Senado Federal e recusada exigia que o condutor optasse por uma CNH física ou apenas digital, sem permitir a manutenção simultânea dos dois documentos.

A infração gravíssima para motociclistas que não utilizassem capacete e roupas de produção, como exigido pelas normas aprovadas pelo Conselho Nacional de Trânsito(Contran), também caiu por terra.

O trânsito de motos entre veículos parados é uma realidade

Segundo a relatoria do projeto na Câmara dos Deputados, o conectivo “e”, adicionado pelo senado, condiciona a aplicação caso o piloto não esteja usando ambos os equipamentos. Foi aprovado, então, o texto original que apresentava o conectivo “ou”, e permite ao condutor optar por uma das medidas protetivas.

A última emenda barrada pela Câmara dos deputados foi a que permitia médicos já formados apenas em cursos de capacitação continuassem atuando em clínicas como peritos examinadores de aptidão.

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Quando entrarem em vigor, as novas regras exigirão uma especialização para atuar nessas clínicas e proibirá esses médicos que só possuem um curso de capacitação de continuarem trabalhando.

Novo Código de Trânsito só depende de sanção do presidente; o que muda?

Caso o texto seja sancionado sem vetos, as alterações previstas no projeto entrarão em vigor em 180 dias após a publicação da lei.

Fora as emendas que foram retiradas do texto, as principais alterações do projeto de lei são as seguintes:

Validade da CNH por 10 anos

A Carteira Nacional de Habilitação passará a ter validade de 10 anos para condutores abaixo dos 50 anos de idade. Para condutores entre 50 e 70 anos, a CNH valerá por cinco anos, e, para aqueles com idade superior a 70 anos, o documento terá de ser renovado a cada três anos.

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A regra atual prevê uma validade de cinco anos para condutores até 65 anos. Após atingir essa idade, cai para três anos de validade e, para condutores acima de 70 anos, a CNH tem de ser renovada de dois em dois anos.

Aumento do limite de pontuação da CNH para 40 pontos

Dobrando o limite atual de pontuação da CNH, o projeto vincula o limite de pontos necessários para a suspensão do direito de dirigir à gravidade das infrações cometidas pelo condutor.

Se não for cometida nenhuma infração gravíssima no período de 12 meses, o limite será de quarenta pontos. Já no caso de o condutor cometer uma infração gravíssima, esse limite cai para trinta pontos.

Se na carteira constar duas ou mais dessas infrações, o limite será de 20 pontos.

A exceção se dá para aqueles que utilizam o veículo para atividades remuneradas (caminhoneiros, taxistas e motoristas de aplicativo, por exemplo). Para esses, o limite será de 40 pontos independente da gravidade das infrações cometidas no período de 12 meses.

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Ainda será concedida, para esses condutores, a oportunidade de, se chegarem aos 30 pontos no período de 12 meses, fazerem um curso de reciclagem e zerarem a pontuação antes de estourarem a carteira.

Esse direito é garantido, atualmente, apenas para motoristas de categorias C, D ou E quando acumulados 14 pontos.

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CNH digital irá permite que você deixe sua habilitação impressa em casa (Reprodução/Internet)

Multas leves ou médias poderão ser convertidas em advertências

No caso de o condutor não ter sido multado nos últimos 12 meses, infrações leves ou médias serão passíveis apenas de uma advertência. A mudança será feita automaticamente caso o condutor atenda às condições exigidas.

Notificação eletrônica e desconto de 40%

Caso o motorista opte pelo sistema de notificação exclusivamente eletrônica de multas, poderá receber um desconto de 40% no valor da multa.

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Faróis baixos durante o dia exigidos apenas fora das cidades

Já presente no texto base, serão exigidos os faróis baixos ligados apenas em rodovias simples.

O Senado complementou a mudança e essa obrigatoriedade só será aplicada para rodovias fora do perímetro urbano, excluindo vias classificadas como rodovias dentro das cidades.

Motorista embriagado perde direito à pena alternativa

Fora retirado o direito a pena alternativa no caso de homicídio ou lesão corporal causada por motorista embriagado ou sob o efeito de drogas.

Penas alternativas envolvem, por exemplo, serviços comunitários e poderiam ser concedidas no lugar de penas de reclusão de qualquer tamanho por crimes de trânsito serem considerados culposos. As novas regras acabam com esse benefício.

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