O que fazer quando somos flagrados por um equipamento de fiscalização que esteja oculto? O motorista deve recorrer se ele não viu o equipamento? Como este deve estar visível? A placa que sinaliza o local do aparelho continua obrigatória? Para responder a essas e outras perguntas, consultamos especialistas que explicam o que pode ou não pode quando o assunto é radar e suas multas.
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1. Todos os radares devem estar à mostra? O que o Contran considera como radar escondido?
Segundo Marcelo Araújo, advogado e professor de direito no trânsito, na resolução 396 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), de dezembro de 2011, não há definição objetiva sobre quais parâmetros devem orientar a instalação de radares para evitar que estes sejam considerados ocultos. Sobre o tema, o texto só diz que a “operação do equipamento deverá estar visível aos condutores”, sem explicar o que se entende como “visível”. Dessa maneira, na teoria o equipamento poderia ficar atrás de um viaduto. Assim, se o viaduto está visível, o órgão de trânsito pode entender que o radar também está visível. Mas, se o motorista pode ver o viaduto e não consegue identificar o radar instalado nele, o equipamento estaria mesmo dentro da lei? “Isso vai depender inteiramente da interpretação do órgão local de trânsito”, diz Araújo. A lei traz ainda outra pegadinha: o texto só pede para que o equipamento esteja visível quando o radar for fixo. Como os móveis não são citados na resolução, conclui-se que não precisam necessariamente estar à mostra.
2. Se eu encontrar um radar escondido, posso recorrer da multa? Ela será anulada?
Marcelo Araújo explica que é possível recorrer da decisão e ter sucesso, mas para isso é preciso anexar fotos e todos os elementos que provem que o radar está oculto e em desacordo com a resolução 396. Mas as chances de sucesso dependem inteiramente da interpretação do órgão que julgará o recurso.
3. As placas de sinalização próximas dos radares continuam sendo obrigatórias?
A lei não exige a retirada da sinalização nem proíbe que ela seja instalada na implementação de novos radares. Apenas deixou de exigir a obrigatoriedade dessas placas.
4. O radar pode ser instalado em qualquer rua ou estrada? Há algum tipo de restrição?
Para instalar um radar, o Contran exige que seja feito um estudo para avaliar se ele preenche pré-requisitos como tráfego da via, histórico de acidentes e velocidade do local, entre outros argumentos que justifiquem o investimento na área. Porém, esse estudo é exigido apenas para radares fixos. O tipo de equipamento mais indicado deve ser escolhido pelo órgão ou entidade responsável pela via.
5. Existe distância mínima entre um radar e outro?
Caso haja mais de um radar na mesma via, não importa o tipo, eles só poderão ser colocados a uma distância mínima de 500 metros em vias urbanas e trechos de vias rurais com características de via urbana e 2 km em vias rurais e de trânsito rápido. Segundo Hugo Pietrantonio, professor do departamento de engenharia e transporte da Universidade de São Paulo (USP), também é proibido o uso de fiscalização de velocidade em trechos menores que 5 km se houver neles a variação do limite de velocidade.
6. Todas as multas de velocidade precisam apresentar a foto do veículo?
Todos os dispositivos de fiscalização eletrônica de velocidade devem tirar obrigatoriamente fotos do veículo durante a infração. No caso ainda da lombada eletrônica, o aparelho precisa ter um display indicando a velocidade do veículo, o que dá condição de o motorista comparar com aquela indicada no velocímetro do carro.
7. Os chamados radares inteligentes conseguem multar o carro que está com documentação atrasada? Eles também podem flagrar excesso de velocidade?
Esse tipo de dispositivo utiliza a tecnologia OCR (reconhecimento óptico de caracteres, em inglês), que é capaz de “ler” a placa de um veículo. Com essa informação, o aparelho acessa o arquivo do Detran e identifica a irregularidade. O sistema encaminha os dados do veículo para o órgão de trânsito local, que seleciona qual carro deve ser parado em uma blitz. Esses equipamentos são utilizados para fiscalizar as seguintes infrações previstas: avançar o sinal vermelho, parar sobre a faixa de pedestre na mudança de sinal, transitar em faixa ou pista de circulação exclusiva para outro tipo de veículo e trafegar em horário de rodízio.
8. É permitido usar aplicativos e aparelhos GPS que alertam sobre os radares existentes na via?
Segundo o Contran, esses aparelhos e aplicativos não são irregulares, pois eles não identificam um radar, apenas indicam um local onde há o registro de um radar fixo, informação que pode ter sido colocada pela empresa responsável pelos mapas do GPS ou pelo próprio usuário, depois de ter passado no local. O que é considerado infração gravíssima (7 pontos e multa de 191,54 reais) é o uso do chamado aparelho antirradar. É um dispositivo que pode interferir nos radares, mas apenas naqueles que emitem ondas eletromagnéticas, como é o caso dos portáteis. Nos fixos, o antirradar não funciona, pois a leitura de velocidade é feita por meio de sensores instalados no piso.
CATEGORIAS DE RADAR
Há quarto tipos de equipamentos que fiscalizam a velocidade nas vias urbanas e rodoviárias
Fixo
Redutores (lombadas eletrônicas) e controladores de velocidade que são instalados de maneira permanente. Precisam de um estudo prévio antes de serem colocados no local.
Estático
É aquele equipamento que funciona montado em um veículo parado ou sobre um tripé, em geral no chão. Popularmente, eles são chamados (de maneira incorreta) de “móveis”.
Móvel
O aparelho fica no veículo do órgão fiscalizador. Ele existe no Brasil, mas é pouquíssimo utilizado. Com ele, o agente pode rodar com o veículo e conseguir medir a velocidade dos carros que passam.
Portátil
É o aparelho que o agente de trânsito direciona para o veículo e imediatamente registra a velocidade, mas que não necessariamente gera a imagem do veículo infrator.