Procon notificará Chery do Brasil por falhas
Segundo entidade, marca infringiu o Código de Defesa do Consumidor
O Procon SP anunciou nesta sexta-feira (31) que enviará à Chery uma notificação por duas falhas relacionadas ao recall dos modelos Tiggo e Cielo. Segundo o Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor, além de não ter realizado um comunicado oficial conforme exige a lei, o problema causado pelos veículos em questão da marca chinesa infringe o Código de Defesa do Consumidor.
Conforme revelamos na última quarta-feira (29), o recall anunciado pela marca era motivado pela utilização de amianto na junta do coletor de admissão do motor, componente cancerígeno.
Segundo o Procon, todo anúncio de Recall deve trazer informações como a descrição dos produtos afetados (como origem, modelo, chassi, além de período inicial e final de fabricação), além das providências a serem adotadas pela empresa para a substituição dos componentes, caso não seja feita a retirada imediata dos produtos do mercado. Além de não ter fornecido estes informações, de acordo com a entidade, a Chery também não foi clara quanto ao defeito do produto e os riscos que eles oferecem aos consumidores.
A segunda falha da marca chinesa apontada pelo Procon SP foi a violação do artigo 10 do Código de Defesa do Consumidor, que estabelece que “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança”.
A Quatro Rodas entrou com os representantes da Chery no Brasil para esclarecer a situação, mas foi informada que a marca ainda não tem condições de realizar um posicionamento oficial. Fomos informados, no entanto, de que informações serão divulgadas no decorrer do dia.