Gestantes e mães com bebê de colo (até 2 anos de idade) terão direito a vagas preferenciais nos estacionamentos de shoppings, hipermercados e outros centros comerciais na cidade de São Paulo. É o que prevê a lei sancionada pelo prefeito Fernando Haddad, publicada nesta quarta-feira (22) no Diário Oficial do Município.
A partir da agora, há um prazo de três meses para a regulamentação da lei, isto é, a definição de detalhes como modo de fiscalização e porcentagem de vagas destinadas a esse grupo. O que já está definido é o valor da multa no caso de descumprimento da regra por parte dos estabelecimentos: R$ 500.
Vale lembrar que, em outros casos, a presença de vagas preferenciais é assegurada por Lei Federal, que determina a disponibilidade de 5% do total de vagas em estacionamentos para idosos e 2% para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.