Algumas das mudanças propostas pelo prefeito Fernando Haddad na lei de inspeção veicular da cidade de São Paulo são inconstitucionais. De acordo com o jornal O Estado de S.Paulo, a decisão foi tomada pelos 21 desembargadores e o relator do Órgão Especial do Tribunal de Justiça.
A inconstitucionalidade foi identificada no artigo 3A, parágrafos 1º e 2º, que dizem que “A atividade de inspeção de veículos em uso do município de São Paulo poderá ser realizada por meio de empresas autorizadas, em substituição ao regime de concessão e aos centros de inspeção e certificação de veículos”.
Vale lembrar que a licitação para o novo modelo de inspeção está suspensa pelo Tribunal de Contas do Município até segunda ordem. A avaliação nos moldes antigos deixou de ser realizada no início deste ano.