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Taxistas perdem ação contra a Uber e terão que pagar R$ 380.000

Trinta taxistas de São Paulo entraram com processo exigindo quase R$ 4 milhões de indenização. A sentença do Tribunal de Justiça considerou improcedente

Por Isadora Carvalho Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
Atualizado em 9 jan 2018, 15h28 - Publicado em 20 dez 2017, 19h44
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  • Manifestação de taxistas em frente a Câmara Municipal de São Paulo, durante a votação para a legalização do Uber
    Manifestação de taxistas em frente a Câmara Municipal de São Paulo, durante a votação para a legalização do Uber (Fernando Moraes/Veja SP)
    Manifestação de taxistas em frente a Câmara Municipal de São Paulo, durante a votação para a legalização do Uber
    Manifestação de taxistas em frente a Câmara Municipal de São Paulo, durante a votação para a legalização do Uber (Fernando Moraes/Veja SP)

    Desde junho de 2014, quando a Uber iniciou suas atividade no Brasil, os taxistas se revoltaram diante da aparente desigualdade de condições e de uma concorrência dita por eles como desleal.

    Com o objetivo de reparar os danos morais e financeiros sofridos, 30 taxistas de São Paulo entraram com um processo judicial contra a Uber exigindo R$ 2.913.181,20 por dano coletivo, sendo R$ 97.106,04 para cada um, mais R$ 900.000 por danos morais.

    O valor total da ação chegava a R$ 3.813.181,20. O processo foi julgado e o juiz considerou a ação improcedente. A decisão em primeira instância do tribunal de justiça de São Paulo foi divulgada no última dia 7 de dezembro.

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    O juiz definiu ainda que os autores (taxistas) deverão arcar com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios no valor de 10% sobre o total da causa. Portanto os taxistas terão que pagar R$ 381.318,12 a Uber.

    Uber
    Protesto dos motoristas da Uber a favor da aprovação da regulamentação dos aplicativos (Fernando Moraes/Veja SP)

    No texto da decisão, o juiz Valentino Aparecido de Andrade defende o motivo do processo ser improcedente: “Tratando de um mesmo tipo de serviço que tenha autorizado, o Poder Público não pode estabelecer condições diversas de tratamento, seja quanto a exigências para essa autorização, seja também para o exercício em si das atividades. O Estado deve observar rigorosamente o principio da igualdade, não exigindo de um o que não exige do outro, quando as condições forem as mesmas.”

    Ele argumenta ainda: “Por óbvio, aqueles que atuavam no mercado sofrem os efeitos da concorrência com os serviços que surgem com as novas plataformas tecnológicas, em um regime de concorrência que é de ser incentivado pelo Estado, como se dá em nosso País, cuja constituição assegura a livre concorrência (artigo 170).”

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    Taxistas protestam contra a legalização da Uber
    Taxistas protestam contra a legalização da Uber (Fernando Moraes/Veja SP)

    Em nota, o sindicato dos taxistas autônomos, lamenta a decisão tomada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo a qual julgou improcedentes os pedidos que constam no processo acionado por um grupo de taxistas de São Paulo.

    O sindicato representa 37.000 taxistas dos 40.000 existentes.

    Procurada a Uber defendeu que o serviço prestado tem respaldo na Constituição Federal e é previsto na Política Nacional de Mobilidade Urbana.

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    “Os tribunais brasileiros afastaram e consideraram inconstitucionais as tentativas de proibição da Uber, confirmando a legalidade das atividades da empresa e dos motoristas parceiros e garantindo o direito de escolha da população”, afirma a nota da empresa.

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