Abril de 1996. A Fiat iniciava um recall gigantesco do Tipo, para troca da mangueira de alta pressão que conduzia o fluido da direção hidráulica. Esta, em contato com as partes quentes do motor, corria risco de estourar e derramar o líquido sobre o coletor de escape.
Detalhe: esse singelo problema levava o carro a pegar fogo, drama que já afetara a vida de dezenas de consumidores entre 1993 e 95, anos em que o hatch médio foi vendido como importado no Brasil – sendo um dos modelos mais emplacados do país no período.
Tal convocação envolvia mais de 155 mil unidades. A fabricante admitia ali um problema crônico que matou a reputação do modelo – cuja produção acabara de ser nacionalizada.
Para piorar, nem o recall parece ter resolvido a questão, pois não faltam registros de casos de Tipo incendiados mesmo após a troca da peça. Até hoje é possível encontrar vídeos recentes no YouTube de unidades do hatch pegando fogo por aí.
O escândalo motivou na época até a criação de uma associação de vítimas do incêndio do Tipo: a Avitipo.
Foi ela que, após contabilizar cerca de 70 casos de incêndio, entrou com uma alção civil pública no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), de número 0052169-98.1996.8.19.0001, ainda no ano de 96.
O grupo buscava uma indenização pelos prejuízos causados, inclusive a terceiros, por causa do problema.
Mais de duas décadas depois, numa dessas demonstrações de incrível celeridade do Judiciário brasileiro, a Fiat finalmente terá que pagar o prejuízo aos clientes lesados. A informação é do jornal O Globo.
Isso porque o último recurso impetrado pela fabricante no Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi negado e o processo, com isso, finalmente atingiu o estágio de trânsito em julgado, ou seja: acabou.
Consumidores que entraram com a ação começaram a ser notificados pela Justiça. Só que aí surgiram outros dois entraves.
O primeiro: localizá-los. “Os endereços e telefones que temos estão desatualizados, e há consumidores que já morreram”, declarou David Nigri, atual advogado da Avitipo, ao Globo.
O segundo: reunir novamente as provas de que se foi mesmo o dono de um Tipo que pegou fogo. “Confesso que não tenho o contato dos advogados e não lembro onde estão os documentos”, afirmou ao jornal a empresária Simone Stockler, uma das vítimas.
Mas calma que, se você teve um Tipo que pegou fogo, é possível sim ser indenizado.
Para isso é preciso acessar o arquivo do Renavam para comprovar ter sido proprietário do veículo. Depois, é possível se habilitar à ação coletiva ou entrar com ação individual juntando a prova do trânsito em julgado do processo já finalizado.
Só que será preciso comprovar a ocorrência, através da apresentação de boletins de ocorrência, fotografias e/ou depoimentos de testemunhas.
QUATRO RODAS está em contato com as assessorias do advogado da Avitipo e também com a da Fiat para saber valores e prazos para pagamento das indenizações. A reportagem será atualizada tão logo as informações forem passadas.