Uso diurno do farol baixo deve se tornar obrigatório em rodovias
Atualmente, acionamento das luzes só é previsto em túneis e à noite
Um projeto de lei que tramita pela Câmara dos Deputados deve alterar o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Na última sexta-feira (28), a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) aprovou o relatório que referente ao PL 5070/13 que torna obrigatória a utilização de farol baixo em rodovias também durante o dia.
Proposto pelo deputado Rubens Bueno, o projeto altera os artigos 40 e 250 do CTB, inserindo as rodovias no contexto. Pela lei atual, o uso do farol baixo é obrigatório durante a noite e nos túneis providos de iluminação pública.
A justificativa utilizada pelo autor é de que muitos acidentes registrados em rodovias têm como causa a pouca visibilidade por parte dos motoristas, já que “os designs modernos dos veículos e as novas cores utilizadas veem contribuindo para ofuscá-los no meio ambiente mesmo durante o dia”.
Vale mencionar que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) já sugere há 17 anos que os motoristas trafeguem pelas rodovias com faróis baixos mesmo durante o dia. A recomendação, porém, não é acatada com grande frequência.
Agora, o projeto de lei deve ser enviado ao Senado, onde será revisado. Caso seja aprovado, entra em vigor de imediato e fará com que os motoristas que descumprirem a norma recebam quatro pontos (infração média) na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e arquem com multa de R$ 85.