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Uso diurno do farol baixo deve se tornar obrigatório em rodovias

Atualmente, acionamento das luzes só é previsto em túneis e à noite

Por Rodrigo Furlan
Atualizado em 9 nov 2016, 14h39 - Publicado em 31 ago 2015, 13h51
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    Um projeto de lei que tramita pela Câmara dos Deputados deve alterar o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Na última sexta-feira (28), a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) aprovou o relatório que referente ao PL 5070/13 que torna obrigatória a utilização de farol baixo em rodovias também durante o dia.

    Proposto pelo deputado Rubens Bueno, o projeto altera os artigos 40 e 250 do CTB, inserindo as rodovias no contexto. Pela lei atual, o uso do farol baixo é obrigatório durante a noite e nos túneis providos de iluminação pública.

    A justificativa utilizada pelo autor é de que muitos acidentes registrados em rodovias têm como causa a pouca visibilidade por parte dos motoristas, já que “os designs modernos dos veículos e as novas cores utilizadas veem contribuindo para ofuscá-los no meio ambiente mesmo durante o dia”.

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    Vale mencionar que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) já sugere há 17 anos que os motoristas trafeguem pelas rodovias com faróis baixos mesmo durante o dia. A recomendação, porém, não é acatada com grande frequência.

    Agora, o projeto de lei deve ser enviado ao Senado, onde será revisado. Caso seja aprovado, entra em vigor de imediato e fará com que os motoristas que descumprirem a norma recebam quatro pontos (infração média) na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e arquem com multa de R$ 85.

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