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STF amplia benefício na compra de carros para pessoas com deficiência e autistas

Ministros do Supremo derrubaram decisão que restringia benefícios apenas a pessoas com casos mais graves

Por Mauro Balhessa 5 ago 2026, 08h31
Símbolo internacional de acessibilidade pintado em azul e branco no chão de paralelepípedos, indicando uma vaga de estacionamento reservada
Vaga para pessoas com deficiência (Prefeitura de Linhares/Felipe Tozatto/Divulgação)
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STF amplia benefício na compra de carros para pessoas com deficiência e autistas Priorizar nos meus resultados Google

O Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou na segunda-feira (3) que pessoas com deficiência mental leve e com transtorno do espectro autista nível 1 podem adquirir veículos com benefícios fiscais. Trata-se da aplicação de alíquota zero do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), previstos nos artigos 149 e 150 da Lei Complementar nº 214/2025, que trata desse assunto na Reforma Tributária.

A decisão ocorreu após o STF considerar inconstitucional parte da regulamentação da reforma tributária, a qual estabelecia o benefício apenas a casos mais graves. Os ministros entenderam que a Constituição Federal não estabelece diferença entre beneficiários com base na intensidade ou na classificação da deficiência. 

Antes da decisão do Supremo, os artigos foram contestados pelo Instituto Nacional de Direitos da Pessoa com Deficiência Oceano Azul e pela Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência (ANAPCD). 

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Venda de carros em concessionária
Venda de carros em concessionária (Rafa Neddermeyer/Agência Brasil)

O que diz o relator?

O resultado é que o STF decidiu, por unanimidade, que foram declaradas nulas as expressões que condicionam o benefício à classificação da deficiência, como “severa ou profunda”, relativa à deficiência mental, “de nível moderado ou grave”, referente ao transtorno do espectro autista, e “grau moderado ou grave”, aplicado às demais deficiências.

Segundo o relator, ministro Alexandre de Moraes, “a Constituição não faz diferença entre pessoas com deficiência leve, grave ou média”. Para Moraes, a legislação foi além do que poderia, ao criar uma restrição não prevista no texto constitucional.

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No entanto, o relator manteve o intervalo de três anos para que pessoas com deficiência ou com transtorno do espectro autista adquirissem novos veículos.

Fileira de carros novos, incluindo SUVs e picapes, estacionados ao ar livre. Há veículos brancos e um preto em destaque no centro, com detalhes em cinza escuro e rack de teto. O céu reflete nos para-brisas, sugerindo um dia claro.
Venda de carros na Cidade do Automóvel em Brasília (Rafa Neddermeyer/Agência Brasil)
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Como fica a partir de agora?

O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) serão tributações que começarão a ser cobradas a partir de 1º de janeiro de 2027.

“Hoje o benefício é no ICMS e no IPI. O beneficiário não deixa de pagar, ele tem um redutor. A partir de janeiro de 2027, com o IBS e a CBS, ele não vai pagar [esses impostos sobre consumo]. Eles vão ser cobrados [para o público em geral] a partir de 2027. O ICMS vai ficar até 2033, mas vai reduzindo gradativamente. Ele vai ficar nesse período junto com o IBS e CBS”, explica Felipe Azevedo Maia, da AZM Advogados Associados.

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Para o especialista, não haverá impactos significativos para o governo, nem para as montadoras, já que poucas pessoas terão acesso a esses benefícios. A decisão do STF vai beneficiar 12.689 pessoas que têm autismo grau 1, segundo dados do Mapa Autismo Brasil.

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