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SP: Lei proíbe capacete em estabelecimentos

Motociclistas deverão retirar o capacete nos postos de combustível

Por Alexandre Ciszewski 15 mar 2013, 13h30 | Atualizado em 9 nov 2016, 12h19
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O governador do estado de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), sancionou na última terça-feira (12) o projeto de lei nº 823/09, do Deputado José Bittencourt (PDT), que proíbe o ingresso ou permanência de pessoas utilizando capacete ou qualquer tipo de cobertura que oculte a face nos estabelecimentos comerciais, públicos ou privados, conforme publicação no Diário Oficial do Estado.

Bonés, capuzes e gorros não se enquadram na proibição, salvo se estiverem sendo utilizados de forma a ocultar a face da pessoa. Os motociclistas deverão retirar o capacete antes da faixa de segurança para abastecimento nos postos de combustível.

De acordo com a Lei nº 14.555, que entrou em vigor na última quarta-feira (13), os estabelecimentos precisam afixar uma placa indicativa contendo a seguinte inscrição: “É PROIBIDA A ENTRADA DE PESSOA UTILIZANDO CAPACETE OU QUALQUER TIPO DE COBERTURA QUE OCULTE A FACE”.

A infração às disposições da presente lei acarretará ao responsável infrator multa no valor de R$ 500,00, aplicada em dobro em caso de reincidência. Estabelecimentos que funcionam no sistema de condomínio também se enquadram na lei.

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Estádio de futebol lotado com bandeira do Brasil ao fundo e uma bola no gramado. À direita, capas de revistas Veja, Super, Viagem e Quatro Rodas, com um carro vermelho em destaque. Um ícone de árvore branca aparece no canto superior direitoTorcedor de costas, vestindo camisa amarela, comemora com os braços erguidos em um estádio de futebol lotado, sob um céu verde-azulado. Uma bola de futebol com a bandeira do Brasil está no campo. À direita, um fundo verde escuro com um pequeno ícone de árvore branca.
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