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Isenção de 20 anos do IPVA vai beneficiar apenas 5 estados; veja as regras

Para as unidades federativas que já isentavam veículos com 18, 15 ou 10 anos de fabricação, nada muda

Por Mauro Balhessa 12 dez 2025, 16h02 | Atualizado em 4 jun 2026, 16h24
Transito, IPVA, Carros - 26/10/2021 - Foto: Geraldo Bubniak/AEN
IPVA (Geraldo Bubniak/AEN/Divulgação)
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A Emenda Constitucional 137 de 2025 promulgada nesta terça-feira, 9, isenta o pagamento de IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) de veículos com 20 anos ou mais de idade em todo o território nacional.

No entanto, a isenção do imposto se aplicará apenas aos estados onde não havia essa imunidade ou que determinavam um tempo maior de idade.

Para os demais que já dispunham de alguma isenção ou com uma idade menor, seja de 10, 15 ou 18 anos, nada muda. Rondônia, para citar, onde a isenção é a partir dos 10 anos de uso, segue o mesmo parâmetro.

Movimento de ônibus, carros e motos no trânsito da rua Augusta, em Bela Vista
Movimento de ônibus, carros e motos no trânsito da rua Augusta, em Bela Vista ()
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Com isso, apenas cinco estados serão de fato beneficiados após a Emenda Constitucional. São eles: Alagoas, Minas Gerais, Pernambuco, Santa Catarina e Tocantins. Veja abaixo como funcionava as regras do IPVA nesses estados:

  • Alagoas: veículos com fabricação a partir de 31 de dezembro 2002 (23 anos);
  • Minas Gerais: veículo de valor histórico (placa preta);
  • Pernambuco: não havia isenção;
  • Santa Catarina: isenção a partir dos 30 anos;
  • Tocantins: isenção a partir dos 30 anos.
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As regras passam a valer imediatamente, com a promulgação da Emenda Constitucional. Vale destacar que, além dos veículos de passeio, o texto também engloba a imunidade a micro-ônibus, ônibus, reboques e semirreboques.

Trânsito na cidade de São Paulo
Trânsito na cidade de São Paulo ()
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Veja abaixo como ficam as regras de isenção do IPVA para cada estado:

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Estado Tempo de produção para isenção do IPVA
Acre (AC) a partir de 20 anos
Alagoas (AL) a partir de 20 anos
Amapá (AP) a partir de 10 anos
Amazonas (AM) a partir de 15 anos
Bahia (BA) a partir de 15 anos
Ceará (CE) a partir de 15 anos
Distrito Federal (DF) a partir de 15 anos
Espírito Santo (ES) a partir de 15 anos
Goiás (GO) a partir de 10 anos
Maranhão (MA) a partir de 15 anos
Mato Grosso (MT) a partir de 18 anos
Mato Grosso do Sul (MS) a partir de 20 anos
Minas Gerais (MG) a partir de 20 anos
Pará (PA) a partir de 15 anos
Paraíba (PB) a partir de 15 anos
Paraná (PR) a partir de 20 anos
Pernambuco (PE) a partir de 20 anos
Piauí (PI) a partir de 15 anos
Rio de Janeiro (RJ) a partir de 15 anos
Rio Grande do Norte (RN) a partir de 10 anos
Rondônia (RO) a partir de 15 anos
Roraima (RR) a partir de 10 anos
Santa Catarina (SC) a partir de 20 anos
São Paulo (SP) a partir de 20 anos
Sergipe (SE) a partir de 15 anos
Tocantins (TO) a partir de 20 anos

 

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